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Serviço destinado aos contribuintes que possuem débitos junto ao Município e
desejam regularizar sua situação fiscal por meio do pagamento parcelado. O
parcelamento permite dividir o valor devido em parcelas mensais, de acordo
com a legislação vigente, facilitando a quitação e evitando a incidência de
encargos adicionais.
Documento pessoal (RG e CPF);
Comprovante de endereço atualizado (90 dias)
Procuração (solicitação através de terceiros);
Contrato social (pessoa jurídica);
Atestado de óbito ou inventário em caso de espólio.
Requisitos
Somente os titulares pela inscrição municipal poderão realizar o parcelamento, ou
terceiros munidos com procuração pública ou particular com firma reconhecida
Prazo para Atendimento
Imediato
Observações
Para débitos protestados:
Conforme previsto no Código Tributário Municipal (Lei Complementar nº 212/2018), é
necessário o pagamento de entrada correspondente a 30% do valor do débito. Após a
quitação da primeira parcela, o contribuinte deverá solicitar a anuência para
cancelamento do protesto. Os emolumentos notariais são de responsabilidade do
contribuinte e deverão ser pagos diretamente ao tabelião.
Para débitos ajuizados:
As custas e despesas judiciais deverão ser quitadas pelo contribuinte antes da adesão
ao parcelamento.
Responsável pelo serviço:
Divisão de Cadastro Imobiliário e Gestão da Dívida Ativa
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 9h às 17h, e aos sábados, das 9h às 13h.