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AUTORIZAÇÃO PARA ERRADICAÇÃO OU PODA DRÁSTICA DE EXEMPLARES ARBÓREOS
Emissão de autorização para erradicação ou poda drástica de exemplares arbóreos (Árvore)
O processo só pode ser solicitado pelo proprietário e, caso seja por terceiro, o proprietário deverá ter emitido procuração nomeando outra pessoa para responder por ele em caso de necessidade.
Atendimento Presencial:
Endereço:
→ Para esclarecimentos e dúvidas: Secretaria de Zeladoria e Meio Ambiente – Rua Francisco Sartori, 320 – Distrito Industrial I.
→ Para abertura de solicitação: Secretaria de Gestão e Cidade Inteligente – Rua Nove de Julho, 1054.
Documentação
Ofício ou formulário para ser protocolado, conforme modelo disponibilizado pela secretaria. CPF ou CNPJ e RG do Proprietário do imóvel ou Procuração assinada pelo proprietário e comprovante de residência.
Custos
Tarifa de serviço conforme, Decreto 7365, 27 de dezembro 2018
Requisitos
Justificar a necessidade para solicitar autorização (exemplo: reforma, fiação, conflitos, árvore doente ou com risco de queda).
Prazo para Atendimento
O processo possui prazo legal para emissão de 15 dias
Observações
Formas de Solicitação: Ofício ou formulário para ser protocolado, conforme modelo disponibilizado pela secretaria.
Obs: É obrigatória a apresentação de procuração, caso o solicitante não seja o proprietário.
O processo só pode ser solicitado pelo proprietário e, caso seja por terceiro, deverá ser apresentada procuração assinada pelo proprietário.
Responsável pelo serviço:
Divisão de Meio Ambiente – Setor de Fiscalização e Licenciamentos