A partir da publicação da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, o município está habilitado para licenciar a tipologia definida como “baixo” impacto.
Desta forma, o Município da Estância Turística de Olímpia está autorizado a realizar o licenciamento de atividades cujo impacto ambiental seja classificado como BAIXO (fator de complexidade (w) menor ou igual a 3) e que possuam área total construída, igual ou menor que 2.500,00 m².
Para verificar se o licenciamento ambiental será realizado pelo Município, consulte a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, especificamente, o Anexo II, item III, onde constam as atividades de baixo impacto ambiental de âmbito local e se atente ao item IV, onde constam situações que deslocam a competência do licenciamento para a CETESB.
Os custos referentes ao serviço estão em acordo com a Lei nº 997/76, aprovada pelo Decreto Estadual nº 8.468 e alterado pelo Decreto nº 47.379/02, Decisão de Diretoria nº 315/2015/C, Lei Municipal 5.194/2025 e Decreto Municipal 9.554/2025.