Ir para o conteúdo

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Carta de Serviços
Atualizado em: 10/03/2026 às 15h19
Meio Ambiente
LICENCIAMENTO AMBIENTAL MUNICIPAL
A partir da publicação da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, o município está habilitado para licenciar a tipologia definida como “baixo” impacto.

Desta forma, o Município da Estância Turística de Olímpia está autorizado a realizar o licenciamento de atividades cujo impacto ambiental seja classificado como BAIXO (fator de complexidade (w) menor ou igual a 3) e que possuam área total construída, igual ou menor que 2.500,00 m².

Para verificar se o licenciamento ambiental será realizado pelo Município, consulte a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, especificamente, o Anexo II, item III, onde constam as atividades de baixo impacto ambiental de âmbito local e se atente ao item IV, onde constam situações que deslocam a competência do licenciamento para a CETESB.

Os custos referentes ao serviço estão em acordo com a Lei nº 997/76, aprovada pelo Decreto Estadual nº 8.468 e alterado pelo Decreto nº 47.379/02, Decisão de Diretoria nº 315/2015/C, Lei Municipal 5.194/2025 e Decreto Municipal 9.554/2025.
Serviço para:
EMPRESA
Formas de Solicitação
Online Presencial

Preenchimento é realizado através do Sistema Acto Obra Fácil, bem como devem ser anexadas todas as documentações exigidas no processo, de acordo com o tipo de solicitação.

E-mail:
psjunior@olimpia.sp.gov.br
fagomes@olimpia.sp.gov.br
pfernandes@olimpia.sp.gov.br

WhatsApp: (17) 93300-9836
Documentação
Para solicitar o Licenciamento Ambiental Municipalizado de Baixo Impacto, o requerente deve acessar o Sistema Obra Fácil: https://olimpia.obras.inmov.net.br/users/sign_in
 
Custos
Lei nº 997/76, aprovada pelo Decreto Estadual nº 8468 e alterado pelo Decreto nº 47397/02, Decisão de Diretoria nº 315/2015/C.
 
Requisitos
A solicitação de emissão de Licenças Ambientais, so poderá ser realizada por profissionais da área ambiental, devidamente habilitados e registrados em seus conselhos de classe, conforme Lei Municipal 5.094/2025.
Prazo para Atendimento

O processo possui prazo legal para emissão de 30 dias.
Responsável pelo serviço:
Divisão de Meio Ambiente - Setor de Fiscalização e Licenciamentos
Responsável pelo atendimento
ATENDIMENTO:
Segunda a sexta-feira, das 8h às 16h.
ENDEREÇO:
Rua Francisco Sartori 320 – Distrito Industrial
Serviço relacionado a secretaria:
Zeladoria e Meio Ambiente
Zeladoria e Meio Ambiente
João Paulo Morelli
ATENDIMENTO:
Segunda a Sexta-feira, 8h às 17h
TELEFONE:
(17) 3281-6252
ENDEREÇO:
Rua Francisco Sartori, 320 - Distrito Industrial I - Olímpia-SP - CEP: 15406-240
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia