Justificativa:
VISTO QUE A OBRA NÃO FOI INICIADA NA DATA DA ORDEM DE SERVIÇO, DEVIDO AO PERÍODO ELEITORAL, BEM COMO, DEVIDO AO ALTO ÍNDICE PLUVIOMÉTRICO REGISTRADO NOS MESES DE DEZEMBRO E JANEIRO. AINDA, O AJUSTE SE JUSTIFICA, CONSIDERANDO A NECESSIDADE DA EXTENSÃO DA ÁREA PAVIMENTADA DA RUA THEODOMIRO JOAQUIM BITENCOURT, DO TRECHO DA AVENIDA OLAVO BILAC ATÉ A AVENIDA VITÓRIO CISOTO.