Justificativa:
O aditivo se justifica pela necessidade de conclusão de serviços de acabamento, limpeza final, desmobilização do canteiro de obras, vistoria pelo município para recebimento provisório e definitivo; bem como a necessidade da realização da vistoria do fiscal do convenio, além da liberação do recurso para a emissão da nota fiscal da medição final da obra, etapa essa que pode acontecer em até 90 dias após a comunicação feita pelo município de finalização dos serviços.