Justificativa:
O aditivo se faz necessário considerando que durante a fiscalização realizada na praça do bairro CDHU I – localizada na Rua Vergílio Fioroto, vários moradores do local solicitaram junto à secretaria melhorias no sistema de iluminação pública do campinho de futebol adjacente à praça supracitada, onde foi constatado in loco pelos técnicos da prefeitura que realmente a instalação estava em situação precária, não havendo mais condições de manutenção e ainda estava trazendo perigo à população devido a condições de manutenção e ainda trazer perigo à população devido à diversas fiações expostas ou de fácil acesso da população. Considerando que após vistoria “in loco” na praça do CDHU II – localizada na Rua do Cipreste, averiguamos que os locais estavam com praticamente todas as luminárias LED instaladas, faltando somente um sistema de iluminação de refletores para área esportiva. Que após a instalação do sistema de iluminação nos locais acima citados, verificou-se que devido à alta eficiência das luminárias LED já instaladas, não haveria necessidade de instalação de mais refletores, pois toda a área da praça do CDHU II ficou muito bem iluminada, inclusive a área esportiva. Desse modo, em respeito à boa prática de engenharia, decidimos por bem, realocar a instalação deste sistema previsto na praça do CDHU II para o campinho adjacente à praça do CDHU na rua Vergílio Fioroto, o qual encontra-se com a iluminação precária conforme informado no item 1 deste. Considerando que durante a fiscalização no andamento da execução da obra da praça do bairro COHAB III – localizada na rua Luiz Bijote, fomos informados pelo Secretário de Esporte, o Sr. Fernando Roberto da Silva, que o mesmo havia protocolado junto ao governo estadual uma solicitação de uma obra chamada “ARENINHA” o qual indicou aquele endereço da praça da COHAB III para ser contemplado e não seria possível qualquer mudança de local. Portanto, em respeito ao princípio da economicidade e prezando a boa prática da engenharia, ficou resolvido não executar no local 01 (um) dos sistemas de iluminação esportivo previsto nesta.
Será necessário a prorrogação do contrato por mais 30 (trinta) dias, para execução do exposto, haja vista solicitações feitas pela municipalidade em contato com os responsáveis pela execução da obra, bem como necessidades levantadas pela contratada para adequações ao projeto.