Justificativa:
O aditivo se justifica uma vez que o serviço atualmente prestado é de natureza contínua e, de acordo com o que foi relatado pelos (as) fiscais do contrato, não há observações graves quanto à qualidade da prestação, sendo assim não há impeditivo para renovação. A atual contratada se mostra capaz de atender as demandas de impressão e cópia de cada uma das suas unidades integrantes, por meio da instalação de equipamentos devidamente adequados às necessidades e do fornecimento de suprimentos, exceto papel, que deverão ser originais do fabricante dos equipamentos a serem instalados, atendendo de forma continuada e controlada, evitando desperdícios e descontinuidade causada pela falta de suprimentos e quebra de equipamentos se faz necessário a renovação do contrato.