Justificativa:
O aditivo se faz necessário devido à imperatividade de manter a continuidade dos serviços de arrecadação de infrações, assegurando a eficácia na cobrança e o cumprimento das obrigações legais, garantindo, dessa forma, a regularidade e efetividade dos processos de arrecadação. Este serviço reveste-se de importância crucial, haja vista que opera em conjunto com o sistema de infrações. Essa integração é imprescindível para manter a eficiência e garantir a sincronia operacional e assegurar a correta aplicação das penalidades e quitação das infrações, contribuindo, assim, para a eficácia global do sistema de gerenciamento de multas.