Justificativa:
O aditivo se justifica para elaboração de Projetos Executivos que têm a finalidade de execução de obras e formalização de convênios para duplicação de vias de acessos, prolongamentos de vias existentes, implantação de dispositivos em níveis (rotatórias), abertura de novas vias, proporcionando melhoria na segurança e eficiência do tráfego do município.