Justificativa:
A extinção contratual se faz necessária pois concomitante a celebração do contrato, foram apresentadas representações junto ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, questionando a regularidade da condução da licitação, notadamente a desclassificação de proposta de licitante, sendo assim a manutenção do contrato nessas condições expõe o Município a riscos jurídicos e financeiros, incluindo possível declaração de nulidade do certame pelo Tribunal de Contas; responsabilização do gestor publico; necessidade de ressarcimento de valores caso haja execução contratual.