Justificativa:
O ADITIVO SE JUSTIFICA, POIS, NÃO FOI POSSÍVEL CONCLUIR A EXECUÇÃO E INSTALAÇÃO DA TROCA DE BRAÇOS DE ILUMINAÇÃO DE ALGUNS POSTES EXISTENTES, DEVIDO A SEU ESTADO DE CONSERVAÇÃO, NECESSITANDO ASSIM A SUBSTITUIÇÃO PRO POSTES DE CONCRETOS, QUE FORAM SOLICITADOS À CPFL, E QUE, CONFORME NORMATIVA DO ÓRGÃO PODERÁ DEMORAR ATÉ 150 DIAS PARA CONCLUIR A SUBSTITUIÇÃO DOS MESMOS.