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Noticia olimpia-institui-o-programa-mae-olimpiense-como-politica-permanente-de-atencao
19 DEZ
Publicado Há 2 horas Fundo Social
Olímpia institui o Programa Mãe Olimpiense como política permanente de atenção à primeira infância A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia deu um passo histórico no fortalecimento das políticas públicas voltadas à saúde e ao acolhimento de mulheres grávidas e suas crianças desde os primeiros dias de vida. Nesta sexta-feira, 19, o Diário Oficial Eletrônico publicou a Lei nº 5.245/2025, que institui oficialmente o Programa Mãe Olimpiense como Política Municipal de Atenção Integral à Gestante. Até então regulamentado pelo Decreto nº 9.391/2025, o programa foi sancionado pelo prefeito Geninho Zuliani como política permanente e, agora, passa a ter força de lei, garantindo diretrizes mais amplas e integradas. Em vigor desde janeiro de 2025, o programa já atendeu mais de 230 mulheres grávidas, assegurando cuidado contínuo e humanizado desde a confirmação da gestação até o pós-parto, fortalecendo assim as políticas de proteção à primeira infância. A adesão ao programa Mãe Olimpiense é voluntária e aberta às gestantes residentes no município, com prioridade para as famílias em situação de vulnerabilidade social ou mulheres em risco gestacional, tendo como porta de entrada as Unidades Básicas de Saúde. A nova legislação garante acompanhamento integral, incluindo pré-natal completo, parto seguro, acompanhamento do bebê, proteção social às famílias e ações voltadas ao desenvolvimento de recém-nascidos. O atendimento qualificado é essencial não apenas para a saúde da mãe e do bebê, mas também para o desenvolvimento saudável da criança e o acolhimento da família. Para o prefeito Geninho Zuliani, a sanção desta lei consolida uma política pública estruturante e duradoura, importante para assegurar o bem-estar feminino nesta etapa da vida. “O que antes era decreto agora virou lei municipal, ou seja, se transforma em política contínua com toda a segurança jurídica”, destaca o prefeito, que assegura que o Mãe Olimpiense visa dar prioridade absoluta à gestante e ao cuidado com os bebês. A coordenação do programa é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde, com atuação intersetorial das Secretarias de Assistência e Desenvolvimento Social, Educação e do Fundo Social de Solidariedade. Cada órgão desempenha funções específicas, como atendimento de saúde, diagnóstico de situação social, entrega de kit maternidade, acesso à creche e registro das informações no sistema Conecta+Olímpia, aplicativo de serviços municipais que passa a ser a base única de cadastro e rastreabilidade. O secretário municipal de Saúde, Márcio Iquegami, reforça a importância do atendimento humanizado e seguro garantido pelo programa Mãe Olimpiense. “Garantir um pré-natal completo é fundamental para reduzir riscos no parto, fortalecer o vínculo entre mãe e bebê e promover um início de vida mais saudável. Quando atuamos na prevenção, minimizamos impactos e esforços em tratamentos e doenças”, afirma o secretário, que ainda salienta que o cuidado integral que começa na gestação se reflete diretamente no desenvolvimento saudável ao longo da infância. Entre os avanços previstos na lei estão a integração obrigatória do programa ao Plano Municipal pela Primeira Infância ao Programa Criança Feliz e ao Conecta+Olímpia, além da prioridade máxima para gestantes em situação de vulnerabilidade. A legislação também prevê acompanhamento domiciliar quando necessário e a emissão do Certificado de Cidadão Olimpiense para as crianças atendidas pelo programa. Com a sanção da lei, a Prefeitura de Olímpia reafirma seu compromisso com a saúde, a proteção social e o desenvolvimento humano desde os primeiros dias de vida, estabelecendo bases sólidas para uma cidade mais justa, acolhedora e preparada para o futuro.  
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