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FEV
16
16 FEV 2022
EDUCAÇÃO
Cadastro para auxílio-transporte de estudantes universitários encerra nesta sexta (18)
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O cadastro para solicitação do auxílio-transporte de estudantes de ensino técnico e superior se encerra às 15 horas desta sexta-feira, dia 18. Os interessados devem ficar atentos ao prazo, uma vez que não será aceita nenhuma inscrição fora do período.

A inscrição deve ser realizada exclusivamente no site da Prefeitura, na aba da secretaria de Educação, pelo link bit.ly/AuxilioTransporte2022, com o preenchimento do formulário online e envio de documentos anexados. No entanto, os alunos deverão também levar, presencialmente, em um envelope, cópia dos documentos exigidos à Secretaria Municipal de Educação, de segunda a sexta-feira, das 8h às 15 horas, para a devida conferência e legibilidade dos documentos, garantindo assim a efetiva participação na seleção.

O benefício, baseado na Lei nº 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, é destinado a estudantes de famílias de baixa renda, que estão matriculados em universidades ou escolas de nível técnico, de Olímpia ou de cidades de fora, com o objetivo de oferecer auxílio para o pagamento do transporte até a instituição. Desta forma, cabe ressaltar que o aporte só será concedido a alunos que estejam em aula presencial, mesmo que parcial, não sendo aplicado àqueles que estão em aulas totalmente remotas. Para estudantes de instituições de Olímpia, o auxílio será de R$ 76,17 por mês, enquanto para quem estuda em outras cidades o aporte mensal é no valor de R$ 152,29.

Com o término do prazo de inscrições, a Comissão de Gerenciamento estudará a demanda para avaliar o número de solicitantes, respeitando os critérios elencados, e, se necessário for, poderá até realizar visita domiciliar com Assistente Social para comprovar as condições econômicas dos candidatos.

Após os trâmites legais, será publicada no mês de março a lista de selecionados nos canais oficiais da Prefeitura. Os alunos contemplados deverão abrir conta no Banco Bradesco e informar o número da conta para recebimento do auxílio, sendo pagas inclusive parcelas retroativas se for o caso.

Para manutenção do auxílio, o beneficiário deverá comprovar trimestralmente junto à secretaria de Educação a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês, a média de aproveitamento igual ou superior a 5,5 (cinco e meio) em cada disciplina, sob pena de perda do benefício concedido.

Em caso de desistência do curso ou trancamento de matrícula, o estudante também deverá comunicar à secretaria de Educação para a suspensão do benefício. Se for apurada fraude ou má fé na utilização do recurso, o auxílio será imediatamente suspenso, podendo o aluno beneficiário ter que reembolsar aos cofres públicos. Mais informações: (17) 3279-2300.
 
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