A Estância Turística de Olímpia celebra mais um avanço importante em sua política habitacional. A Prefeitura, sob a liderança do prefeito Geninho Zuliani, sancionou a Lei nº 5.085/2025, que autoriza a construção de novas unidades habitacionais para famílias de baixa renda. A publicação da lei, aprovada pelos vereadores no início da semana, foi realizada nesta quarta-feira, dia 7 de maio, no Diário Oficial.
A nova legislação permite a doação de áreas públicas para moradia popular e viabiliza a participação da cidade em programas habitacionais, como o Minha Casa Minha Vida e o Casa Paulista. Além disso, a Prefeitura firmará parcerias com instituições financeiras, como a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil, para facilitar o acesso ao financiamento por parte das famílias contempladas. O projeto também prevê a concessão de isenções fiscais para estimular a participação da iniciativa privada, além de garantir apoio direto do município com infraestrutura e contrapartidas.
As moradias serão construídas nos terrenos do Residencial Olímpia F, que já contam com matrícula individualizada e projeto urbanístico aprovado. Serão mais de 300 lotes exclusivos para habitação popular. As empresas da construção civil interessadas na execução do projeto serão selecionadas por meio de chamamento público, e as famílias beneficiadas poderão acessar linhas de financiamento com condições facilitadas.
A expectativa é que, além de garantir moradia digna para centenas de famílias, a iniciativa também promova inclusão social, desenvolvimento urbano e geração de empregos na região. Essa é mais uma medida da Prefeitura de Olímpia com o objetivo de reduzir o déficit habitacional e construir uma cidade mais justa.
Residencial Olímpia F
As obras das 150 moradias do Residencial Olímpia F seguem em andamento. A Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social reabriu as inscrições no mês de março para que mais pessoas pudessem participar da seleção e, após o encerramento da nova chamada, deu início aos trâmites para contratação de empresa especializada para a realização da chamada hierarquização dos 5.724 cadastros.
Vale ressaltar que, conforme a Portaria nº 738/2024, do Ministério das Cidades, a escolha das famílias será realizada levando em conta critérios de vulnerabilidade social — a chamada hierarquização —, e não mais por sorteio. A lista com os selecionados será amplamente divulgada para que a sociedade, o Legislativo e o Ministério Público possam realizar auditoria.