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Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP
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JUN
10
10 JUN 2026
ODS 16 – PAZ, JUSTIÇA E INSTITUIÇÕES EFICAZES
ODS 8 – TRABALHO DECENTE E CRESCIMENTO ECONÔMICO
Prefeitura divulga lei que institui o programa Olímpia Legal e regulamenta a regularização fundiária
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A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia publicou, na terça-feira, 9 de junho, no Diário Oficial Eletrônico, a Lei Complementar nº 335/2026, que institui o Plano Municipal de Regularização Fundiária Urbana, denominado “Olímpia Legal”. A nova legislação cria uma política pública específica para tratar da regularização de núcleos urbanos informais, promovendo a integração dessas áreas à formalidade jurídica, urbanística, ambiental e social do município.

O programa tem como objetivo garantir mais segurança jurídica aos ocupantes, possibilitando a emissão de títulos de propriedade, a organização do uso do solo e a melhoria das condições de infraestrutura e qualidade de vida das áreas contempladas. A iniciativa também fortalece a fiscalização territorial e busca prevenir a formação de novos parcelamentos irregulares.

A lei regulamenta, em âmbito municipal, os procedimentos previstos na Lei Federal nº 13.465/2017, que trata da Regularização Fundiária Urbana (Reurb), estabelecendo normas específicas para a realidade de Olímpia. Entre as medidas previstas está a criação do Conselho Municipal de Regularização Fundiária Urbana (CMRF), órgão técnico e deliberativo que ficará responsável pela análise, aprovação e acompanhamento dos processos de regularização.

A legislação define duas modalidades de regularização: a Reurb de Interesse Social (Reurb-S), destinada à população de baixa renda, e a Reurb de Interesse Específico (Reurb-E), voltada aos demais ocupantes. Cada modalidade contará com critérios próprios de enquadramento, responsabilidades e formas de custeio dos procedimentos necessários.

Outro destaque é a previsão de estudos técnicos, urbanísticos, ambientais e sociais para cada área a ser regularizada, permitindo a identificação das necessidades de infraestrutura, saneamento, drenagem, acessibilidade, preservação ambiental e demais melhorias necessárias para a adequação dos núcleos urbanos informais.

A norma também estabelece mecanismos para a titulação dos ocupantes por meio de instrumentos previstos na legislação federal, possibilitando a regularização da posse e da propriedade dos imóveis. Além disso, prevê medidas de compensação ambiental, recuperação de áreas degradadas, soluções para situações de risco e responsabilização dos responsáveis por parcelamentos irregulares, quando cabível.

Com a implantação do programa “Olímpia Legal”, o município passa a contar com uma estrutura permanente para conduzir processos de regularização fundiária, promovendo o ordenamento urbano, a inclusão social e o desenvolvimento sustentável.

A íntegra da Lei Complementar nº 335/2026 pode ser consultada no Diário Oficial Eletrônico, disponível por meio do link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=ODI5MTUy.

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