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Pregão Presencial n°. 34/2019
Objeto: Contratação de empresa para prestação de serviços odontológicos na área de endodontia para atender às necessidades do Município de Olímpia. Abertura dos envelopes: 17/04/2019 às 09h30. Tel.: (17) 3279-3274. site: www.olimpia.sp.gov.br. Olímpia, 03 de abril de 2019.
O aditivo se faz necessário pela continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e continuo.
O aditivo se faz necessário devido à inclusão da cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados conforme a Lei Nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 e pela continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e continuo
Observações:
prorrogação de contrato, reajuste de valor e inclusão de cláusula
A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e continuo.
A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e continuo.
A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratarem de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e continuo.
A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, objeto contratado, especialmente por se tratar de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo um tratamento de qualidade e contínuo.
A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, por se tratar de serviço essencial à saúde dos munícipes, bem como, para atender à demanda da Secretaria de Saúde
A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, por se tratar de serviço essencial à saúde dos munícipes, bem como, para atender à demanda da Secretaria de Saúde.
A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, por se tratar de serviço essencial à saúde dos munícipes, bem como, para atender à demanda da Secretaria de Saúde.