Justificativa:
A prorrogação se faz necessária para continuidade dos serviços, especialmente por tratar-se de serviços essenciais à saúde dos munícipes, garantindo exames por imagem radiológica, quando do atendimento ambulatorial serão encaminhadas através da Secretaria Municipal de Saúde, e atendimentos de urgência e emergência, serão prestados no ato da solicitação, visando atender à demanda constante por parte dos usuários do sistema público de saúde municipal.