Justificativa:
Se faz necessária a formalização do aditamento contratual, para realizar os serviços de recapeamento asfáltico da Av. Manoel Cunha, do trecho entre a Rua Mário Vieti e a Rua Miguel Domingos, sendo que não foi previsto a execução dos serviços nesse trecho na formalização do convênio, e após alguns anos (formalização do convênio, licitação da obra, e início dos serviços) o trecho apresenta com o pavimento desgastado, necessitando realizar os serviços.