Justificativa:
O aditivo se justifica devido à inclusão da cláusula da Lei Geral de Proteção de Dados conforme a Lei Nº 13.709 de 14 de Agosto de 2018 e pela devido ao atraso no início dos trabalhos por situações de responsabilidade do município, assim como atraso na entrega de insumos, bem como as chuvas do primeiro quadrimestre, que acarretou em atraso nos serviços também, sendo necessária prorrogação de prazo para conclusão da obra, assim como para medições e pagamentos.