Ratificação
Inexigibilidade 16/2022
Fica RATIFICADO a Inexigibilidade de Licitação n°. 16/2022, para contratação de empresa especializada em Serviços de processamento de dados relativos a notificação eletrônica de trânsito por meio do Sistema de Notificação Eletrônico – SNE da SENATRAN, subsistema do Registro Nacional de Infrações de Trânsito – RENAINF, à empresa SERVIÇO FEDERAL DE PROCESSAMENTO DE DADOS (SERPRO), CNPJ nº. 33.683.111/0001-07, estabelecida na ST DE GRANDE AREA NORTE, Q.601, Lote V, Área Norte, CEP: 70.836-900, na cidade de Brasília/DF, reconhecendo a Inexigibilidade de Licitação, nos termo do Artigo 25, Inciso I, da Lei 8.666/93 e suas alterações.