Justificativa:
O aditivo se justifica por se tratar de obra de Convênio com a União através do Ministério de Desenvolvimento Regional, onde só foi autorizada a emissão da Ordem de Serviço em 01/04/2024 pela mandatária Caixa Econômica Federal. Além disso, para início da obra necessitou de um planejamento juntamente com a Secretaria de Trânsito, para interdição da via de acesso e realização de desvio da obra, pois a via é um dos principais acessos do Município, e houve um atraso na realização do desvio que prejudicou o início dos trabalhos, necessitando do prazo contratual.