Justificativa:
O aditivo se justifica, considerando que o almoxarifado central da prefeitura de olímpia atualmente ocupa imóvel alugado, a ampliação e adequação do armazém para sua instalação em prédio próprio representa medida de redução de despesas e de otimização do atendimento às demandas do município. O novo espaço possibilitará o armazenamento adequado dos materiais das secretarias de educação, saúde, assistência social, administração e demais pastas, contemplando áreas destinadas à carga e descarga, recepção e distribuição. A iniciativa assegura, ainda, a observância das normas aplicáveis ao regular funcionamento da divisão de suprimentos e o atendimento às recomendações do tribunal de contas do Estado de São Paulo. Além do que foi inicialmente levantado e planilhado pela empresa contratada, o aditivo contratual de valor contempla a inclusão de itens essenciais voltados à prevenção e combate a incêndio, solicitados pela secretaria demandante de gestão e cidade inteligente. Tais serviços não foram previstos no escopo original do contrato, firmado pela gestão anterior, mas mostraram-se indispensáveis para assegurar a plena segurança das instalações e a proteção dos usuários. Ressalta-se que os referidos acréscimos estão em conformidade com as normas técnicas e regulamentações vigentes, constituindo-se em investimentos de caráter preventivo, capazes de mitigar riscos futuros e garantir a regularidade legal da edificação. Considerando que tais serviços são passíveis de inclusão em aditivo contratual, então optou-se pela formalização do termo de aditivo para posterior a sua execução dos serviços durante a vigência do contrato em curso, de modo a promover maior eficiência e economicidade. essa medida evita a necessidade de abertura de nova licitação para atender a tais demandas, o que implicaria custos adicionais, demandaria tempo e poderia restringir o funcionamento do almoxarifado sem a obtenção do AVCB (auto de vistoria do corpo de bombeiros). Ademais, possibilita que as instalações elétricas e demais infraestruturas sejam adequadamente dimensionadas para a futura implantação dos sistemas de prevenção e combate a incêndio, conferindo racionalidade e integração ao processo construtivo. A compatibilização da planilha inicialmente apresentada com os levantamentos adicionais exigiu minuciosa análise por parte da equipe técnica de fiscalização de obras públicas, uma vez que a complexidade e o porte da obra demandaram estudos mais detalhados e criteriosos. assim, o tempo empregado neste processo foi necessário para garantir a adequação do projeto às exigências legais e às boas práticas de engenharia, de modo a assegurar não apenas a funcionalidade, mas também a durabilidade e a segurança da infraestrutura a ser entregue. Além do exposto, durante a execução da obra, identificou-se a necessidade de executar outras adequações não previstas no projeto inicial, como demolições adicionais em alvenarias e pisos para possibilitar a execução segura da construção, bem como reforços estruturais decorrentes da reutilização de vigas baldrames existentes. Também será preciso ampliar quantitativos de esquadrias, revestimentos, divisórias e elementos metálicos da cobertura, além de realizar serviços complementares de pintura, impermeabilização, revisão de telhado e limpeza com hidrojateamento, para garantir maior durabilidade e desempenho da edificação. Adicionalmente, a pedido da secretaria municipal de gestão e considerando o uso e funcionamento do local, foi definida a substituição do piso em granilite por concreto polido, a execução de pontos hidráulicos e reservatório, bem como a instalação de portões e fechamentos. destaca-se ainda que, diante a formalização do aditivo, será implantado o sistema completo de prevenção e combate a incêndio, aprovado junto ao corpo de bombeiros, contemplando reservatório elevado, bombas, hidrantes e tubulações. tais medidas assegurarão a conformidade técnica e a segurança do local, adequando-o às demandas atuais e futuras.