Justificativa:
O aditivo se justifica, assim como exposto no requerimento da empresa, em virtude da complexidade técnica na execução das estruturas, necessidade de adoção de medidas de segurança e interferências identificadas com o decorrer da obra. No que se refere à execução das estruturas de concreto armado, a obra demonstrou uma complexidade técnica muito superior ao convencional. Os poços de visitas das redes de drenagem são de grande porte e de concreto armado, sendo que a sua execução exige um prazo maior em relação aos sistemas construtivos convencionais, para a realização da montagem das armações, quanto na construção das formas para a concretagem. Isso demanda o uso de mão de obra especializada e um tempo de execução que ultrapassou o previsto, impactando diretamente o cronograma. Considerando que a segurança dos trabalhadores é prioridade, com intuito de garantir a estabilidade das escavações, a obra prevê a abertura de vala profundas e também a utilização de escoras metálicas. A logística de manuseio dessas estruturas em um canteiro com espaço restrito impôs um ritmo mais lento e meticuloso durante a execução da obra, o que, embora essencial para a segurança, prolongou o tempo necessário para a conclusão das frentes de serviço. Além dos fatores supracitados, a obra enfrentou imprevistos, no que se refere a execução das escavações, que revelaram redes ativas de água e esgoto previstas locais distintos em relação ao previsto inicialmente. Essa interferência impediu a continuidade dos trabalhos, exigindo a paralisação da obra até que as redes pudessem ser remanejadas e esse processo, que depende da autorização e execução da empresa concessionária responsável, foi relevante para o atraso do cronograma. Portanto, considerando o conjunto dos fatores expostos e a necessidade de assegurar tempo hábil para a execução integral dos serviços remanescentes de modo a viabilizar a correta liberação das medições, os pagamentos devidos e o recebimento definitivo da obra, faz-se necessária a prorrogação contratual.