Justificativa:
O ADITIVO SE JUSTIFICA DEVIDO READEQUAÇÃO, DETERMINADA POR VISITA TÉCNICA, ONDE DEMANDOU SUPRESSÃO DO USO DE PARTE DO SUBITEM "ESTRUTURA DE FECHAMENTO ONDULADO EM ACM", BEM COMO AUMENTO DO QUANTITATIVO REFERENTE AO SUBITEM "PAPEL DE PAREDE ADESIVADO (PERSONALIZADO)".