Ir para o conteúdo

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
ABR
20
20 ABR 2018
NOTÍCIA
Prefeitura desmente fake news sobre infração de trenzinho
enviar para um amigo
receba notícias

A Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal) informa que a notícia veiculada pelo Jornal Planeta News, em sua edição impressa desta sexta-feira (20) e pelas redes sociais, com o título “Trenzinho é multado pela prefeitura”, não procede. Cabe ressaltar, que a notificação de infração foi feita pela Polícia Militar, atendendo às normas do CONTRAN. De acordo com imagem que está circulando nas redes sociais, a infração aconteceu às 23h42, do dia 10 de março de 2018, ou seja, há mais de um mês. Isso significa ainda que a notificação não poderia ter sido emitida pelos agentes de trânsito da Prodem porque os mesmos exercem suas funções rotineiras de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h, não condizendo com o horário da infração.

Além disso, a foto do agente de trânsito, publicada no referido jornal, não corresponde à mesma ocorrência, mas sim se refere a um momento da autuação de veículo de um responsável pelo jornal, que descumpriu a Lei da Área Azul (Lei Municipal Nº 3379, de 07 de outubro de 2009) por estar com o cartão com o período vencido por mais de uma hora. Vale ressaltar que a Administração Municipal se empenha totalmente em colaborar com a atividade turística do município, desde que a mesma respeite a legislação. Cabe esclarecer ainda que todas as medidas jurídicas já estão sendo tomadas em relação ao fato.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia