Ir para o conteúdo

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Notícias
ABR
20
20 ABR 2018
NOTÍCIA
Prefeitura desmente fake news sobre infração de trenzinho
receba notícias

A Prodem (Progresso e Desenvolvimento Municipal) informa que a notícia veiculada pelo Jornal Planeta News, em sua edição impressa desta sexta-feira (20) e pelas redes sociais, com o título “Trenzinho é multado pela prefeitura”, não procede. Cabe ressaltar, que a notificação de infração foi feita pela Polícia Militar, atendendo às normas do CONTRAN. De acordo com imagem que está circulando nas redes sociais, a infração aconteceu às 23h42, do dia 10 de março de 2018, ou seja, há mais de um mês. Isso significa ainda que a notificação não poderia ter sido emitida pelos agentes de trânsito da Prodem porque os mesmos exercem suas funções rotineiras de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h, e aos sábados, das 8h às 12h, não condizendo com o horário da infração.

Além disso, a foto do agente de trânsito, publicada no referido jornal, não corresponde à mesma ocorrência, mas sim se refere a um momento da autuação de veículo de um responsável pelo jornal, que descumpriu a Lei da Área Azul (Lei Municipal Nº 3379, de 07 de outubro de 2009) por estar com o cartão com o período vencido por mais de uma hora. Vale ressaltar que a Administração Municipal se empenha totalmente em colaborar com a atividade turística do município, desde que a mesma respeite a legislação. Cabe esclarecer ainda que todas as medidas jurídicas já estão sendo tomadas em relação ao fato.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia