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NOV
06
06 NOV 2017
GESTÃO E PLANEJAMENTO
Estudantes têm o prazo de 10 dias úteis para comprovar frequência e notas
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Os estudantes selecionados para receber o auxílio financeiro para o transporte escolar dos estudantes de nível técnico e superior têm o prazo de 10 dias úteis para apresentar os documentos que comprovam a frequência e as notas. A notificação foi publicada nesta segunda-feira, dia 6 de novembro, no Diário Oficial Eletrônico, pela Comissão de Gerenciamento do Auxílio Financeiro.

Os estudantes precisam enviar a comprovação trimestralmente junto à secretaria de Gestão e Planejamento, por meio de declaração do estabelecimento de ensino em que estuda a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês e a média de aproveitamento igual ou superior a 5,5 em cada disciplina, sob pena de perda do benefício concedido. O critério consta na Lei nº 4.226, de 15 de fevereiro de 2017.

O beneficiário tem 10 dias úteis, a partir da data da publicação (6 de novembro), para encaminhar a documentação para o e-mail [email protected]. No total, são 188 estudantes, sendo 38 que estudam no município e mais 150 que estudam em municípios da região como São José do Rio Preto e Barretos. O benefício é destinado a estudantes de famílias de baixa renda, que estão matriculados em universidades ou escolas de nível técnico do município ou de cidades da região.

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