Ir para o conteúdo

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Facebook
Rede Social Flickr
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
OUT
26
26 OUT 2017
GABINETE
Prefeito pede isenção de tarifa de água para Santa Casa e Câmara aprova
enviar para um amigo
receba notícias

O Diário Oficial Eletrônico do município trouxe nesta quinta-feira, 26, a publicação da Lei 4.306, que autoriza a concessão de isenção da taxa de serviços de água e esgoto e a remissão de débitos existentes em nome da Santa Casa de Misericórdia de Olímpia. O projeto de lei foi enviado pelo prefeito Fernando Cunha à Câmara e aprovado por unanimidade entre os vereadores na sessão da última segunda-feira, dia 23.

A partir de agora, a Daemo Ambiental está autorizada a não cobrar mais água do hospital e também a “perdoar” as dívidas da instituição até a data da publicação da lei. Caberá ao município e à autarquia observar o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, e indicar, ainda, a fonte de custeio para tal benefício.

“Nós estamos buscando incansavelmente junto à provedoria medidas que possam minimizar o déficit financeiro da Santa Casa e esta é mais uma conquista. Isentando a instituição dessas contas, colaboramos para que a diretoria consiga investir os recursos em outras áreas prioritárias, melhorando assim o atendimento do único hospital que atende a cidade e a região”, destaca o prefeito Fernando Cunha.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.1 - 29/04/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia