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Notícias
JUN
10
10 JUN 2019
PRODEM
Prodem inicia instalação de pontos de ônibus cobertos doados por empresas
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A Prodem iniciou na última semana a instalação de três pontos de ônibus cobertos, doados por empresas por meio do programa “Adote um Ponto de Ônibus”. O programa foi instituído na Estância Turística de Olímpia por meio da Lei Municipal nº 3.891/2014 e regulamentado pelo Decreto nº 7.255, de 23 de outubro de 2018.

O decreto propõe o convênio com pessoas jurídicas para a construção de coberturas, instalação de bancos, iluminação, manutenção e a conservação dos pontos. O programa foi reativado por sugestão do vereador Hélio Lisse, que está empenhado em contribuir na busca de parcerias.

O primeiro ponto instalado foi na Avenida Desembargador José Manoel de Arruda, próximo ao portal Lidayr Recco na entrada da cidade. Nesta semana, a Prodem segue com a instalação de outro na Via de Acesso Governador Ademar Pereira de Barros, próximo à APAE. E, em seguida, será instalado o outro ponto na Rua Bernardino de Campos, próximo à Agência dos Correios. As empresas que aderiram ao programa são a Friovale, que adotou dois pontos, e a Turbo Net, que adotou o outro ponto. Além disso, mais dois convênios estão sendo formalizados para iniciar a instalação.

Atualmente, o município possui 25 pontos de ônibus disponíveis para adoção, espalhados nos bairros da cidade e nos distritos de Ribeiro dos Santos e Baguaçu. O transporte coletivo de Olímpia tem um fluxo médio de 3 mil passageiros por dia.

Para aderir ao programa, o interessado deverá protocolar um requerimento na Prodem. Após o protocolo, será expedida uma autorização de uso do bem público para fins de publicidade para cada ponto de parada de ônibus. A fabricação será de responsabilidade do interessado, respeitando as especificações técnicas e a base de fixação dos referidos pontos e a fiscalização ficarão a cargo da Prodem.

Em contrapartida à exploração publicitária e de propaganda, as empresas deverão zelar pela manutenção, reforma, bem-estar, segurança física e conforto das instalações do respectivo ponto de parada adotado. A autorização será válida por dois anos, podendo ser prorrogada por até igual período.

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