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MAI
04
04 MAI 2020
NOTÍCIA
Prefeitura adota novas medidas para estadia de profissionais essenciais e reforça ações de prevenção
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Seguindo as determinações e os decretos do Governo do Estado de São Paulo, a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia publicou, nesse domingo (03), em edição extra do Diário Oficial Eletrônico, o Decreto Nº 7.775, que altera o funcionamento dos serviços de hospedagem. A medida, que se adéqua a uma orientação estadual, autoriza a atividade com a finalidade exclusiva de servir como estadia para atender profissionais de saúde e outros trabalhadores liberais e de serviços essenciais que atuam no município, permanecendo vedado a abertura para fins turísticos.

Com a alteração, a partir desta segunda-feira, 4 de maio, estão autorizados a funcionar, nas condições mencionadas, os hotéis, pousadas e hostel existentes no interior do quadrilátero que compreende as Avenidas Mário Vieira Marcondes e Waldemar Lopes Ferraz e Ruas Benjamin Constant e Síria. O espaço foi delimitado por ser o trecho onde se concentra a maioria da área comercial do município. A medida de liberação atende ainda a indicações de vereadores do município.

Os espaços poderão exercer seu funcionamento com atendimento aos serviços essenciais de hospedagem para as finalidades de estadia de profissionais da saúde; população vulnerável em grupo de risco, autorizado pelas autoridades de saúde; famílias ou acompanhantes de pacientes internados até o máximo de duas pessoas, com necessidade de cuidados médicos devidamente comprovado documentalmente e profissionais liberais em exercício de suas funções como prestadores de serviços as empresas do município.

Mesmo com esta regulamentação, os meios de hospedagem deverão adotar algumas medidas para garantir a proteção dos hóspedes, como hospedar apenas uma pessoa por unidade habitacional; os serviços de alimentação localizados dentro das hospedagens, deverão atender somente por serviços de quarto; deverá ser respeitada a distância mínima de 1,5 metro de distância entre cada pessoa nas filas de espera, inclusive nas filas de acesso ao estabelecimento; deverá ser respeitada, considerando as áreas de circulação de pessoas, a permanência de uma pessoa a cada nove metros quadrados de área livre; deverá proibir o acesso de clientes, funcionários e colaboradores com sintomas gripais às dependências dos estabelecimentos e serviços; e as áreas sociais e de lazer ficarão fechadas.

O decreto ainda libera o funcionamento dos motéis, vedadas totalmente as acomodações com finalidade turística. Os estabelecimentos deverão disponibilizar nas dependências internas comuns, bem como em seus quartos, álcool em gel 70% para utilização de funcionários e clientes; higienizar, quando do início das atividades e após a troca de usuários, os pisos, banheiros, roupas de cama e toda estrutura interna do quarto, preferencialmente com água sanitária, além de fazer toda assepsia.

USO DE MÁSCARAS NO TRANSPORTE

O Decreto 7.775/2020 também traz novas orientações sobre o uso de máscaras, determinando que os usuários dos serviços de transporte público coletivo  dos Distritos de Ribeiro dos Santos e Baguaçu ficam obrigados a utilizarem máscaras faciais, preferencialmente em tecido, no interior dos veículos, sob pena de ficarem impedidos de usar o serviço, em caso de descumprimento.

VISITA AO CEMITÉRIO

Outro decreto publicado na quinta-feira, 30 de abril, o de Nº 7.774/2020, regulamentou o acesso ao Cemitério São José, excepcionalmente no período do Dia das Mães. O decreto se justifica pelo grande apelo emocional do dia, comemorado, neste ano, em 10 de maio, já que essa é a segunda data de maior concentração e acesso da população para visitação de seus entes queridos nas dependências do cemitério.

A visita ao Cemitério São José está liberada entre os dias 8 e 10 de maio, das 8h às 16h. O acesso será autorizado em quantidade máxima de 300 pessoas simultaneamente, desde que sejam respeitados o uso obrigatório de máscaras de proteção facial; distanciamento linear de 1,5 metros em filas, além de toda a assepsia (higienização das mãos com álcool em gel).

A partir 11 de maio, as regras adotadas voltarão a ser as anteriores, como acesso restrito à quantidade de 30 pessoas simultâneas, preservando o distanciamento social, uso de máscaras e álcool em gel 70%.

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