Ir para o conteúdo

Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP
Acompanhe-nos:
Rede Social Instagram
Rede Social Youtube
Rede Social Facebook
Notícias
NOV
24
24 NOV 2020
NOTÍCIA
Prefeitura desmente criação de novo imposto para toda população
receba notícias

A Prefeitura de Olímpia vem a público esclarecer que o projeto que institui a Contribuição de Melhoria NÃO É UM NOVO IMPOSTO PARA TODA A POPULAÇÃO, como vem sendo equivocadamente divulgado. Segundo consta no projeto, a taxa NÃO SE APLICA A QUALQUER OBRA, mas somente àquelas que tenham a comprovada valorização imobiliária da área em decorrência da melhoria estrutural o que, consequentemente, aumentará o valor de mercado dos imóveis do entorno. Vale ressaltar ainda que, caso haja a cobrança, a mesma NÃO SERÁ APLICADA a imóveis residenciais com TERRENOS DE ATÉ 500 METROS QUADRADOS, que ESTÃO ISENTOS da contribuição.

Trata-se de um tributo legal, previsto no Código Tributário Nacional e já cobrado em outras cidades, e que está sendo adequado ao município. É importante destacar também que Olímpia possui 43.594 imóveis e que apenas 6,6% (2.897) possuem terrenos acima de 500 m² em áreas diversas da cidade, o que demonstra que, caso seja feita a cobrança, o tributo tem uma PROPORÇÃO MUITO PEQUENA DE ABRANGÊNCIA e que, ainda assim, será necessário analisar diversos trâmites até que seja de fato executada a taxa de contribuição. Por fim, a Administração reitera seu compromisso com a população, ressaltando que sempre buscou promover a justiça fiscal inclusive com a REVISÃO DE TRIBUTOS MUNICIPAIS como fez com o IPTU e a taxa de coleta de lixo a fim de não onerar os cidadãos.

Seta
Versão do Sistema: 3.4.3 - 10/03/2025
Copyright Instar - 2006-2025. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia