A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia publicou nesta quarta-feira, 10 de setembro, no Diário Oficial Eletrônico, a Lei Ordinária nº 5.168, sancionada pelo prefeito Geninho Zuliani. A nova legislação regulamenta a circulação de veículos articulados, de carga e de grande porte no perímetro urbano do município. O objetivo da medida é organizar o tráfego, garantir mais segurança viária e reduzir os impactos ambientais provocados pelo trânsito desses veículos dentro da cidade.
A legislação, aprovada em sessão na Câmara Municipal, estabelece conceitos técnicos importantes ao definir como veículo articulado a combinação de veículos acoplados, sendo um deles automotor; como veículo de carga, o automotor destinado ao transporte de mercadorias, com capacidade para até dois passageiros além do condutor; e como veículo de grande porte, aquele com peso bruto total superior a 10 mil quilos ou destinado ao transporte de mais de 20 passageiros. A lei prevê que a circulação desses veículos poderá ser restringida em determinados horários e vias, de acordo com as características do trânsito local, a segurança viária e o impacto ambiental.
Apesar das restrições, a norma contempla exceções que garantem o funcionamento da cidade e a continuidade de serviços essenciais. Estão liberados veículos utilizados para abastecimento de estabelecimentos comerciais, desde que haja comprovação por nota fiscal ou documento idôneo, assim como veículos destinados à coleta de lixo, transporte de água e esgoto, atendimento médico de emergência e segurança pública.
Também estão isentos veículos que transportem cargas perecíveis ou vivas, em situações de urgência, além de ônibus e transportes coletivos com capacidade acima de 20 passageiros. Em caráter excepcional, o órgão municipal competente poderá ainda conceder autorizações específicas.
A regulamentação detalhada sobre horários e vias será feita posteriormente por meio de decreto do Poder Executivo, que também definirá os critérios para a concessão da Autorização Especial de Trânsito (AET). Esse documento permitirá a circulação em situações que justifiquem o tráfego fora do horário ou do trajeto permitido. A lei determina que toda a sinalização necessária deverá estar de acordo com as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
Para reduzir o tráfego pesado dentro do perímetro urbano, a legislação também já prevê rotas alternativas destinadas à circulação de caminhões e carretas. Entre os desvios determinados estão o acesso pela Estrada Municipal Diógenes Breda Filho, no trevo da Usina Tereos (Cruz Alta), para veículos que seguem em direção a Tabapuã, Catiguá e Catanduva; o uso da Rodovia Salomão Galib Tanuri para quem vai a Severínia, Barretos, Guaraci e Altair; a utilização da Rodovia Armando Sales de Oliveira, a partir do dispositivo de acesso da Assis Chateaubriand, para deslocamentos em direção a Severínia; e ainda a ligação direta entre Guaraci e Severínia pela mesma Armando Sales de Oliveira.
O descumprimento das disposições estabelecidas sujeitará o infrator às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro e na legislação municipal em vigor. A Lei nº 5.168 entrará em vigor 30 dias após sua publicação, revogando as normas anteriores que tratavam do mesmo tema.