Tráfego de veículos de grande porte será permitido entre 00h às 05h em vias urbanas
A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia publicou, nesta segunda, 22 de setembro, o Decreto Municipal nº 9.709/2025, que regulamenta a circulação de veículos articulados, de carga e de grande porte dentro do perímetro urbano. A partir de agora, esses veículos só poderão transitar nas vias urbanas entre 00h e 05h, sendo restringido o fluxo de grandes caminhões e afins nos bairros durante o dia e noite.
O Decreto prevê ainda que os caminhões leves e médios poderão circular nas vias de acesso secundário, fora da rota central da cidade, quando o veículo e a carga transportada respeitarem a altura máxima de 4,00 metros.
O objetivo principal da ação é reforçar a segurança viária e proteger pedestres, ciclistas e motoristas, além de reduzir riscos de acidentes. A medida também visa minimizar os impactos causados pelo tráfego pesado com a finalidade de preservar a infraestrutura urbana.
Segundo o prefeito Geninho Zuliani, a decisão busca equilibrar o desenvolvimento econômico da cidade com a preservação da qualidade de vida dos cidadãos. “Essa medida é a favor da vida e do bem-estar da população. Como Olímpia é uma cidade turística, com intensa movimentação de moradores e visitantes, queremos garantir mais tranquilidade para quem circula nas ruas ao longo do dia”, ele destaca.
Conforme explica o prefeito, a delimitação de horários específicos para o trânsito de caminhões no perímetro urbano, assegurando que não haja prejuízo para atividades comerciais, concilia a necessidade do transporte de cargas com a segurança para munícipes e turistas.
A fiscalização compete à Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, em parceria com a Guarda Civil Municipal e demais autoridades competentes. Motoristas e transportadoras que descumprirem o Decreto estarão sujeitos às penalidades previstas no Código de Trânsito Brasileiro.
Caso haja necessidade de circulação de veículos de carga de grande porte fora do horário permitido pelo Decreto, em caráter excepcional e por prazo determinado, a empresa ou condutor responsável deve protocolar um pedido de Autorização Especial de Trânsito, AET, para a Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade. O requerimento deve ser encaminhado em até 02 dias úteis antes da data solicitada para o e-mail
transito@olimpia.sp.gov.br. O modelo do requerimento está em anexo na publicação do Diário Oficial do Município de segunda, 22, em
https://www.imprensaoficialmunicipal.com.br/olimpia.
Com o decreto em vigor, a Prefeitura reforça seu compromisso com a mobilidade urbana segura e planejada, garantindo que Olímpia continue a crescer com segurança.
ROTAS INDICADAS:
A Prefeitura orienta que a mobilidade de veículos de grande porte deve ser realizada em trajetos alternativos nos períodos matutinos e noturnos, visando a manutenção do fluxo seguro de veículos leves nas ruas da cidade:
a) Rota Guapiaçu – Tabapuã: transitando pela Rodovia Assis Chateaubriand, vindo de Guapiaçu com destino a Tabapuã, Catiguá e Catanduva, no trevo da Usina Tereos (unidade Cruz Alta), entrar à direita e seguir pela estrada municipal Diógenes Breda Filho até o cruzamento com a Rodovia Natal Breda, seguindo pela direita da mesma Rodovia até Tabapuã / Catiguá / Catanduva;
b) Rota Tabapuã – Severínia: transitando pela Rodovia Natal Breda, vindo de Tabapuã com destino a Severínia, Barretos, Guaraci e Altair, no segundo trevo com a Estrada Municipal Diógenes Breda Filho, entrar à direita sentido Severínia pela mesma rodovia e continuar pela Rodovia Salomão Galib Tanuri até chegar em Severínia;
c) Rota Tabapuã – Guapiaçu: transitando pela Rodovia Natal Breda, vindo de Tabapuã com destino a Guapiaçu e São José do Rio Preto, no primeiro trevo à esquerda seguir pela Estrada Municipal Diógenes Breda Filho até o Dispositivo de Acesso da Rodovia Assis Chateaubriand e após, sentido Guapiaçu;
d) Rota Barretos – Tabapuã: transitando pela Rodovia Assis Chateaubriand vindo de Barretos com destino a Tabapuã, Catiguá e Catanduva, seguir sentido Guapiaçu e no dispositivo de acesso da Usina Tereos, km 155, entrar para a Estrada Municipal Diógenes Breda Filho até a Rodovia Natal Breda.

e) Rota Guaraci – Tabapuã: transitando pela Rodovia Armando Sales de Oliveira vindo de Guaraci, com destino a Tabapuã, Catiguá e Catanduva, no dispositivo de acesso km 449, entrar à direita para a Rodovia Assis Chateaubriand sentido a Guapiaçu e no dispositivo de acesso da Usina Tereos, km 155, entrar para a Estrada Municipal Diógenes Breda Filho até a Rodovia Natal Breda.
Todas as orientações e os mapas ilustrativos constam no anexo do Decreto publicado no Diário Oficial.