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SET
15
15 SET 2026
PLANEJAMENTO E FINANÇAS
Prefeitura orienta produtores rurais sobre declaração do ITR até 30 de setembro
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A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia orienta os produtores rurais sobre o prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2026, que deve ser enviada até o dia 30 de setembro de 2026.

A DITR é obrigatória para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, exceto nos casos de imunidade ou isenção previstos na legislação.

No preenchimento, produtores rurais e contadores devem utilizar os Valores da Terra Nua (VTN) 2026 divulgados pelo município. Os valores são referência para a declaração e também podem ser utilizados em futuras fiscalizações da Receita Federal.

A declaração pode ser preenchida e transmitida pela internet por meio do serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de Imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal. A ferramenta pode ser acessada pelo computador ou celular, sem necessidade de instalação, mediante autenticação pela conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro.

O sistema também permite recuperar automaticamente dados cadastrais, reunir declarações de imóveis rurais pertencentes ao mesmo contribuinte e preencher declarações de diferentes exercícios em um único ambiente. Para pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares, há ainda a opção de utilizar o Programa ITR 2026, com transmissão pelo próprio programa ou pelo Receitanet.

Os contribuintes que identificarem erros, omissões ou inexatidões em declarações anteriores podem apresentar uma declaração retificadora, desde que antes do início de procedimento de lançamento de ofício. A retificação substitui integralmente a declaração original.

Quem perder o prazo estará sujeito a multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o imposto devido, com valor mínimo de R$ 50.

O imposto apurado pode ser pago em até quatro quotas iguais, mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito em quota única. A primeira quota ou a quota única vence em 30 de setembro de 2026.

A Prefeitura reforça a importância de que produtores rurais e responsáveis pelo preenchimento estejam atentos às informações da propriedade e aos valores utilizados na declaração, evitando inconsistências e possíveis penalidades.

Seta
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