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Prefeitura da Estância Turística de Olímpia-SP
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Secretarias / Departamentos
Atribuições da Pasta
A Secretaria Municipal de Administração possui as seguintes competências:
 
I - assistir e assessorar o Prefeito na elaboração de políticas, programas, planos, projetos, diretrizes quanto aos aspectos Administrativos do município;
II - supervisionar, coordenar e controlar órgãos que lhe são subordinados;
III - contratar projetos ou serviços que possam dar suporte ou mesmo aperfeiçoar a administração do município;
IV - atestar os serviços executados para a Secretaria Municipal de Administração;
V - desenvolver controles e sistemas que possibilitem eficiência dos serviços de guarda, segurança, limpeza e proteção dos bens públicos;
VI - proceder, no âmbito do seu Órgão, a gestão e o controle financeiro dos recursos orçamentários previstos;
VII - normatizar e realizar as atividades relativas aos procedimentos administrativos em geral, no que se refere ao recebimento, à distribuição, ao controle do andamento, ao arquivamento dos processos e dos documentos em geral que tramitam na Prefeitura;
VIII - gerenciar os Sistemas Informatizados de Administração de Recursos Humanos;
IX - propor, organizar, participar e coordenar as atividades de capacitação e treinamento de servidores;
X - coordenar e realizar as atividades relacionadas ao recrutamento, à seleção, à avaliação de merecimento, o gerenciamento do sistema de promoções e progressões e dos planos de lotação do funcionalismo;
XI - coordenar convênios de estágios no âmbito da Administração Direta da Prefeitura;
XII - exercer a fiscalização e o controle da observância dos direitos e deveres, registros e frequência, bem como a concessão de licença, aposentadoria e outros procedimentos legais relativos aos servidores municipais;
XIII - gerenciar a elaboração das folhas de pagamento e dos demais assuntos relacionados aos prontuários dos servidores públicos municipais;
XIV - organizar e coordenar os serviços de limpeza, conservação, copa, portaria, telefonia, vigilância, reprodução de papéis e documentos e todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva terceirizados ou não, comuns a todas as unidades;
XV - coordenar, normatizar e executar as políticas de saúde e segurança ocupacional, EPI e EPC e CIPA;
XVI - promover suporte técnico a processos de licitação, visando ao cumprimento dos seus aspectos Administrativos e legislação vigente, implantar normas e procedimentos para o processamento de licitações, de forma a atender as Leis Federais 8666/93 com suas alterações posteriores, 10.520/2002, 123/2006 e demais legislação pertinente à matéria,
destinada a compras de materiais e contratação de serviços;
XVII - coordenar, executar, acompanhar e avaliar a Política Municipal de Administração; contratos de locação, contratação de obras e serviços; ata de registros de preços de toda despesa fixa;
XVIII - celebrar convênios e contratos de parceria, cooperação técnica e financeira com órgãos públicos e entidades privadas, além das organizações não governamentais, visando à execução, dos serviços;
XIX - normatizar e realizar as atividades de recebimento, a conferência, o armazenamento, a distribuição e o controle de material;
XX - estabelecer normas e procedimentos para utilização, manutenção e controle da frota de veículos do Município;
XXI - coordenar e controlar as atividades atinentes a proteção e a conservação dos bens imóveis da Prefeitura, não vinculados às demais Secretarias;
XXII - recepção e atendimento público, nas áreas de protocolo, arquivo e distribuição interna de documentos e processos;
XXIII - disciplinar e orientar as atividades de protocolo e arquivo de documento e processos, no âmbito dos Órgãos Municipais, bem como gerenciar o Arquivo Geral da Prefeitura;
XXIV - coordenar, normatizar, manter e controlar o uso de equipamentos e sistemas de informática e comunicação da Prefeitura;
XXV - executar outras tarefas correlatas que lhe foram atribuídas pelo Prefeito Municipal.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
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