A Secretaria Municipal de Esporte, Lazer e Juventude possui as seguintes competências:
I - formular, administrar e controlar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos esportivos, recreativos e voltados para a juventude, dentro da área de competência do Município;
II - formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e projetos voltados ao desenvolvimento e fortalecimento do esporte, do lazer e da juventude no Município;
III - promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos que subsidiem políticas públicas, planos, programas e ações da Secretaria, garantindo sua efetividade e alinhamento às demandas locais;
IV - incentivar e apoiar os setores industriais, comerciais e de serviços relacionados ao esporte, lazer e juventude, promovendo sua integração com o desenvolvimento local;
V - captar e atrair eventos, seminários, competições esportivas e feiras relacionadas ao esporte, lazer e juventude para o Município, gerando benefícios sociais e econômicos;
VI - formular políticas, planos e programas de esportes e recreação, em articulação com outros órgãos municipais e em consonância com os princípios de integração social, promoção da cidadania e bem-estar;
VII - promover e coordenar estudos e análises para atrair investimentos e fortalecer atividades esportivas, recreativas e voltadas à juventude, priorizando ações inclusivas e acessíveis;
VIII - celebrar, coordenar e monitorar convênios e parcerias com associações, entidades públicas e privadas, nacionais e internacionais, para implementar programas e realizar atividades esportivas e de lazer;
IX - organizar e divulgar o calendário oficial de eventos esportivos, recreativos e voltados para a juventude, promovendo, apoiando e monitorando sua execução;
X - executar e apoiar projetos, ações e eventos voltados ao desenvolvimento das práticas esportivas, recreativas e de entretenimento para a juventude, com foco em inclusão social e qualidade de vida;
XI - promover e realizar campanhas educativas e ações de conscientização sobre os benefícios do esporte e das atividades de lazer, com foco em saúde, bem-estar e integração social;
XII - administrar estádios, ginásios, centros esportivos municipais e o uso de praças e demais espaços públicos destinados à prática de esportes e atividades recreativas, garantindo sua manutenção e acessibilidade;
XIII - incentivar e apoiar a organização e o fortalecimento de associações, clubes, grupos e coletivos com finalidades esportivas e recreativas no Município;
XIV - implementar políticas públicas e programas voltados à juventude, promovendo o protagonismo juvenil e a participação social;
XV - buscar a inclusão de jovens em situação de vulnerabilidade social nas atividades esportivas, recreativas e culturais, promovendo sua integração e desenvolvimento pessoal;
XVI - estabelecer parcerias com instituições educacionais, organizações comunitárias e outros órgãos para fomentar a prática esportiva desde a infância e a juventude;
XVII - coordenar, em parceria com as demais Secretarias, ações intersetoriais voltadas à promoção da saúde, da educação e do desenvolvimento social através do esporte e do lazer;
XVIII - desempenhar outras competências afins ou que lhe sejam atribuídas por lei ou pelo Prefeito Municipal.