A Secretaria Municipal de Educação, possui as seguintes competências:
I - estruturar, organizar, manter e desenvolver os órgãos e instituições oficiais do seu sistema de ensino;
II - promover no Município a integração das políticas e planos educacionais da União e do Estado;
III - promover o pleno desenvolvimento do educando, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho;
IV - exercer ação redistributiva em relação às suas escolas;
V - propor e baixar normas complementares para o seu sistema de ensino;
VI - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos do seu sistema de ensino, na área de sua competência;
VII - disponibilizar a educação infantil em creches e pré-escolas;
VIII - elaborar e executar o Plano Municipal de Educação;
IX - efetivar a chamada pública para o acesso ao ensino infantil e fundamental;
X - zelar, junto aos pais ou responsáveis, pela frequência do aluno à escola;
XI - ajustar e desenvolver convênios com os órgãos federais, estaduais e entidades particulares objetivando o desempenho das atividades no âmbito de sua competência;
XII - acompanhar os serviços de alimentação e transporte escolar;
XIII - gerenciar a realização dos eventos municipais na área de sua competência;
XIV - proceder, no âmbito do seu órgão, à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários previstos na sua Unidade, bem como à gestão de pessoas e recursos materiais existentes, em consonância com as diretrizes e regulamentos emanados do Chefe do Poder Executivo;
XV - pesquisar, planejar e promover o aperfeiçoamento e a atualização permanentes das características e qualificações do magistério e da população estudantil, atuando de maneira compatível com os problemas identificados;
XVI - implantar e atualizar políticas públicas que assegurem o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem de alunos, professores e servidores;
XVII - exercer outras atividades correlatas.