A Secretaria Municipal de Educação possui as seguintes competências:
I - estruturar, organizar, manter e promover o desenvolvimento dos órgãos e instituições oficiais que integram o sistema de ensino local, assegurando a sua funcionalidade e efetividade;
II - promover, no âmbito do Município, a integração das políticas educacionais e dos planos elaborados pela União e pelo Estado, com vistas a uma educação coesa e alinhada em todos os níveis;
III - fomentar o pleno desenvolvimento do educando, garantindo seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o mercado de trabalho, respeitando as diversidades e necessidades individuais;
IV - exercer uma ação redistributiva em relação às escolas sob sua responsabilidade, visando a equidade no acesso e na qualidade do ensino;
V - propor e estabelecer normas complementares que regulamentem o funcionamento do sistema de ensino municipal, garantindo sua articulação e efetividade;
VI - autorizar, credenciar e supervisionar os estabelecimentos de ensino que compõem seu sistema, assegurando que operem dentro dos parâmetros legais e educacionais de sua competência;
VII - disponibilizar a educação infantil, garantindo o acesso a creches e pré-escolas para atender a demanda da população;
VIII - elaborar e executar o Plano Municipal de Educação, que deve ser um instrumento orientador das ações educacionais para o desenvolvimento do Município;
IX - realizar chamadas públicas que promovam o acesso ao ensino infantil e fundamental, facilitando a inclusão educacional;
X - zelar, em parceria com os pais ou responsáveis, pela frequência dos alunos às aulas, reconhecendo a importância da participação familiar na vida escolar;
XI - firmar e desenvolver convênios com órgãos federais, estaduais e entidades da sociedade civil, tendo como objetivo o aprimoramento das atividades educacionais contidas em sua competência;
XII - acompanhar os serviços de alimentação e transporte escolar, garantindo que os alunos tenham acesso a condições adequadas para sua educação;
XIII - gerenciar a realização de eventos municipais relacionados à educação, promovendo ações que visem à cultura e à formação cidadã;
XIV - proceder à gestão e ao controle financeiro dos recursos orçamentários designados à sua unidade, além de gerenciar os recursos humanos e materiais, em conformidade com as diretrizes estabelecidas pelo Chefe do Poder Executivo;
XV - pesquisar, planejar e promover a atualização e o aperfeiçoamento contínuo das competências e qualificações do magistério, assim como da população estudantil, sempre alinhado às demandas identificadas no setor;
XVI - implantar e atualizar políticas públicas que garantam o aperfeiçoamento do ensino e da aprendizagem, tanto para alunos quanto para professores e demais servidores;
XVII - exercer outras competências atribuídas pelo Prefeito ou definidas por legislação específica.