A Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente possui as seguintes competências:
I - elaborar memoriais descritivos e planos de trabalho para a manutenção da limpeza urbana;
II - promover a fiscalização das posturas relacionadas a serviços gerais e ao meio ambiente;
III - realizar medições e certificar os serviços executados na área de manutenção da limpeza urbana;
IV - elaborar especificações técnicas e orientar as requisições de compra de materiais e serviços;
V - implantar gestões de coleta e destinação de todos os resíduos gerados no município;
VI - executar os serviços de limpeza pública de vias e logradouros, abrangendo a coleta, o transporte e a destinação de resíduos domiciliares, provenientes de construção e de poda;
VII - instruir e manifestar-se de forma técnica nas licitações de serviços;
VIII - promover o licenciamento ambiental de acordo com as competências municipais;
IX - promover e executar ações voltadas para políticas de reflorestamento e conservação ambiental;
X - desenvolver e implementar políticas públicas voltadas para a proteção e bem-estar dos animais;
XI - realizar o atendimento ao público, garantindo um canal efetivo para escuta e encaminhamento de demandas;
XII - implementar programas de coleta seletiva, reciclagem e conscientização ambiental, além de monitorar a destinação adequada dos resíduos;
XIII - desenvolver campanhas educativas em escolas e comunidades sobre a importância da preservação ambiental e o uso consciente dos recursos naturais;
XIV - criar e manter parques, praças e áreas de preservação permanente, promovendo atividades de plantio e conservação de espécies nativas;
XV - implantar programas de monitoramento ambiental que avaliem a qualidade do ar e da água, além de promover ações corretivas quando necessário;
XVI - gestão de Espécies Invasoras - Implementar ações para o controle de espécies exóticas invasoras que possam prejudicar os ecossistemas locais;
XVII - estabelecer colaborações com ONGs e instituições de pesquisa para desenvolver projetos conjuntos voltados à sustentabilidade;
XVIII - participar da elaboração de políticas públicas voltadas à proteção ambiental e à melhoria da qualidade de vida da população;
XIX - aumentar a capacidade de fiscalização de atividades que possam impactar o meio ambiente, além de garantir o cumprimento das normas ambientais por parte de estabelecimentos comerciais;
XX - incentivar o uso de fontes de energia renovável, como solar e eólica, nas propriedades públicas e privadas;
XXI - exercer outras competências atribuídas pelo Prefeito ou definidas por legislação específica.