A Secretaria Municipal de Zeladoria e Meio Ambiente possui as seguintes competências:
I - elaborar memoriais descritivos e planos de trabalho para a manutenção de limpeza urbana;
II - promover a fiscalização de posturas de serviços gerais e meio ambiente;
III - promover medições e atestar os serviços executados em serviços de manutenção da limpeza urbana;
IV - elaborar especificações técnicas, orientar as requisições de compras de materiais e serviços;
V - implantar gestões de coleta e destinação de todos os resíduos gerados no município;
VI - executar os serviços de limpeza pública de vias e logradouros, coleta, transporte e destinação de resíduos domiciliares, de construção e de poda;
VII - instruir e manifestar-se em termos técnicos nas licitações de serviços;
VIII - promover o licenciamento ambiental no âmbito das competências municipais;
IX - promover e executar as ações de políticas de reflorestamento e conservação ambiental;
IX - promover e executar as ações de políticas públicas voltadas aos animais;
XIV - atendimento ao público.