A partir da publicação da Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, este Município está habilitado para licenciar a tipologia definida como “baixo” impacto.
Desta forma, o Município da Estância Turística de Olímpia está autorizado a realizar o licenciamento de atividades cujo impacto ambiental seja classificado como BAIXO (fator de complexidade (w) menor ou igual a 3) e que possuam área total construída, igual ou menor que 2.500,00 m².
Para verificar se o licenciamento ambiental será realizado pelo Município, consulte a Deliberação Normativa CONSEMA nº 01/2024, especificamente, o Anexo II, item III, onde constam as atividades de baixo impacto ambiental de âmbito local e se atente ao item IV, onde constam situações que deslocam a competência do licenciamento para a CETESB.
Caso a atividade desenvolvida não conste na lista acima, dirija-se à CETESB – Agência Ambiental de Barretos ou ligue para (17) 3322-2655.
Caso o licenciamento seja realizado pelo Município, o solicitante deve se cadastrar no Sistema Obra Fácil e requerer o licenciamento ambiental, acessando o link abaixo.
SISTEMA OBRA FÁCIL
Lavanderia, Lava-jato, Oficina mecânica, Pizzaria, Panificadora, e atividades afins
No caso de empreendimentos como lavanderia, lava-jato, oficina mecânica, pizzaria, panificadora, e atividades afins, necessitam de análise e parecer técnico do órgão ambiental municipal, segundo o Código de Posturas Municipal, Lei Municipal nº 4076/2016, art. 50, inciso V, que também deve ser solicitado via Sistema Obra Fácil.
Corte de Árvore Isolada e Intervenção em Área de Preservação Permanente
No caso de Corte de Árvore Isolada e Intervenção em Área de Preservação Permanente, o processo é o mesmo descrito acima.
LICENÇAS MUNICIPAIS AMBIENTAIS EMITIDAS, PODEM SER CONSULTADAS MENSALMENTE NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE OLÍMPIA NA SEGUNDA QUINZENA DE CADA MÊS.
LINK PARA CONSULTA DIÁRIO OFICIAL ELETRÔNICO