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Secretarias / Departamentos
Atribuições da Pasta
A Secretaria Municipal de Saúde possui as seguintes competências:
 
I - a formulação e implementação de políticas municipais de saúde, em consonância com as diretrizes estabelecidas no Plano de Governo, na legislação municipal, estadual e federal pertinente, observando ainda as orientações e deliberações das Conferências Municipais de Saúde e do Conselho Municipal de Saúde;
II - gerenciar os recursos financeiros alocados no Fundo Municipal de Saúde, em consonância com legislação específica em vigor, de modo a viabilizar as ações planejadas no âmbito da Secretaria Municipal;
III - elaborar a proposta orçamentária para a saúde, em conformidade com o Plano Municipal de Saúde;
IV - administrar os recursos orçamentários e financeiros destinados, em cada ano, à saúde;
V - a promoção de estudos, pesquisas e diagnósticos visando a identificar, analisar e intervir na situação dos fatores envolvidos no processo de saúde e doença, monitorando e avaliando, permanentemente, a situação da saúde no município;
VI - a organização, operação e atualização permanente de sistemas de informações e indicadores relativos às condições de saúde no Município, tendo em vista o atendimento às necessidades de informação, internas e das instâncias estadual e federal pertinentes;
VII - gerir e executar os serviços públicos de saúde em âmbito municipal em articulação com órgãos competentes do Estado e União;
VIII - celebrar contratos e convênios com entidades prestadoras de serviços privados de saúde, bem como controlar, avaliar e auditar sua execução;
IX - normatizar e complementar as ações e serviços públicos de saúde no âmbito do município;
X - regular, avaliar e controlar as ações e serviços de saúde, utilizando parâmetros flexíveis, adaptados à realidade da atenção à saúde;
XI - coordenar a elaboração, execução e avaliação do Plano Municipal de Saúde, de acordo com os ditames emanados do Conselho Municipal de Saúde, Conferência Municipal de Saúde, atualizando-o periodicamente;
XII - elaborar e divulgar anualmente o Relatório Anual de Gestão - RAG;
XIII - realizar trimestralmente Audiência Pública na Câmara de Vereadores, de acordo com a Lei de Responsabilidade Fiscal;
XIV - executar, controlar e avaliar as ações de vigilância em saúde epidemiológica e sanitária em articulação com os governos federal e estadual;
XV - colaborar na fiscalização das agressões ao meio ambiente, que tenham repercussão sobre a saúde humana, e atuar junto aos órgãos municipais, estaduais e federais competentes, para controlá-las;
XVI - dispensação de medicamentos e produtos de interesse para a saúde, cuja prescrição esteja em conformidade com as diretrizes terapêuticas definidas em protocolo clínico para a doença ou o agravo à saúde a ser tratado (Ministério da Saúde);
XVII - definir e executar política de formação e educação permanente para os trabalhadores da saúde, diretamente ou em articulação com instituições de ensino em saúde, em consonância com a Política de Educação Permanente SUS, visando à valorização, qualificação e aperfeiçoamento dos profissionais de saúde do Município;
XVIII - participar do planejamento, programação e organização da rede regionalizada e hierarquizada do SUS em articulação com a Comissão Intergestores Regionais - CIR;
XIX - participar da Comissão Intergestores Regionais - CIR para definição de políticas de saúde em âmbito regional e construção de regionalização solidária;
XX - avaliar a incorporação de novas tecnologias em saúde, de acordo com as diretrizes nacionais;
XXI - coordenar outras atividades destinadas à consecução de seus objetivos.
Seta
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