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06 MAR
Publicado Agora Notícia
Prefeitura de Olímpia sanciona lei que cria Fundo Municipal de Mobilidade Urbana A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia instituiu o Fundo Municipal de Mobilidade Urbana (FMMU), um instrumento permanente para financiar e organizar as políticas públicas de mobilidade no município. A medida foi oficializada por meio da Lei nº 5.272/26 publicada no Diário Oficial Eletrônico desta quinta-feira (5). Sancionada pelo prefeito Geninho Zuliani, o Fundo terá natureza contábil e financeira e será vinculado ao Poder Executivo, funcionando como uma conta específica para concentrar recursos destinados ao transporte público coletivo e às demais ações voltadas à circulação urbana. A proposta é garantir maior previsibilidade financeira ao sistema, permitindo planejamento de médio e longo prazo e maior capacidade de investimento. De acordo com a lei, o FMMU poderá custear total ou parcialmente os custos do transporte público, incluindo despesas operacionais, investimentos, modernização da frota e expansão do sistema. O Fundo também poderá subsidiar o transporte coletivo urbano, apoiar revisões tarifárias e a integração entre diferentes modais, além de viabilizar o pagamento de contratos de concessão ou permissão, inclusive com remuneração por quilômetro rodado ou outro critério técnico definido em regulamento. A legislação ainda prevê investimentos em segurança, conforto e acessibilidade, financiamento de obras e infraestrutura, incentivo à mobilidade sustentável e custeio de estudos, projetos, fiscalização e monitoramento do sistema municipal. Para garantir recursos, a lei estabelece diversas fontes de receita. Entre elas estão dotações próprias do orçamento municipal, transferências da União, do Estado ou de outros municípios, financiamentos nacionais ou internacionais, receitas de publicidade e exploração de mídia em ônibus, pontos e terminais, valores do estacionamento rotativo pago e percentual da arrecadação de multas de trânsito, respeitando a destinação mínima prevista em lei. Também poderão compor o Fundo contribuições específicas para a mobilidade urbana, doações, subvenções e rendimentos financeiros. Um dos pontos de destaque é a possibilidade de arrecadação junto a grandes geradores de tráfego e a atividades ligadas ao turismo, como meios de hospedagem, parques, resorts e eventos de grande fluxo de pessoas. A norma considera grandes geradores os empreendimentos que causem impacto relevante na circulação urbana, como shopping centers, supermercados de grande porte, indústrias, centros logísticos, hotéis, parques temáticos, instituições de ensino e saúde e grandes empreendimentos imobiliários. A gestão do Fundo ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito e Mobilidade Urbana, que será encarregada do planejamento, execução e controle dos recursos. A lei determina que os valores arrecadados sejam aplicados exclusivamente nas finalidades previstas, observando princípios como legalidade, transparência, eficiência e controle público. Segundo o prefeito Geninho Zuliani, a criação do fundo representa um avanço na organização da mobilidade urbana do município. “Olímpia cresce a cada ano, especialmente pelo turismo, e precisamos estruturar a cidade para esse crescimento. O Fundo de Mobilidade Urbana é um instrumento moderno que permite planejar o transporte, melhorar o serviço para a população e garantir recursos para investimentos em mobilidade”, destacou o prefeito. Com a criação do fundo, Olímpia passa a contar com um mecanismo permanente de financiamento da mobilidade urbana, alinhado às políticas nacionais de transporte e planejamento urbano, fortalecendo a capacidade do município de investir em um sistema de mobilidade mais eficiente, seguro e moderno. A regulamentação do fundo será realizada por decreto do Poder Executivo, que definirá os critérios de operação, arrecadação e aplicação dos recursos.
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