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NOV
14
14 NOV 2018
FINANÇAS
Prazo para solicitar isenção do IPTU e FIC Verde termina no dia 30
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O prazo para requerer a isenção do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) e o desconto do Programa FIC Verde, que serão válidos para 2019, termina no dia 30 de novembro (sexta-feira) para os contribuintes da Estância Turística de Olímpia. As solicitações devem ser protocoladas na sede da secretaria de Finanças (Rua São João, 1010 – Centro).

O FIC Verde concede desconto de 2% no valor do imposto para imóveis que tenham ao menos uma árvore de pequeno ou grande porte, devendo o proprietário comprovar a existência da árvore ou arbusto. Para os imóveis sem edificações, o desconto do FIC Verde será concedido se comprovado o plantio de árvore na calçada e se o imóvel estiver roçado.

Outro programa municipal, o FIC Azul, concederá desconto automático de 10% no valor do IPTU 2019 para todos os contribuintes que estiverem adimplentes com o imposto deste ano, lembrando que o benefício vale tanto para o cidadão que opta pelo o pagamento à vista como pelo parcelado.

Já a isenção do IPTU contempla alguns grupos específicos, que necessitam apresentar documentação no ato do protocolo da solicitação. A relação de documentos e requisitos necessários e o requerimento estão disponíveis, no site da Prefeitura, na aba “CIDADÃO”. Todos os casos passarão por análise da secretaria de Finanças.

Confira abaixo quem pode solicitar a isenção do IPTU:

- PRODUÇÃO AGROPECUÁRIA

- AGROINDÚSTRIA NO PERÍMETRO URBANO

- IMÓVEIS UTILIZADOS PELAS CASAS PAROQUIAIS, PASTORAIS E DEMAIS IMÓVEIS CONSIDERADOS COMO EXTENSÃO DOS TEMPLOS DE QUAISQUER CULTOS

- IMÓVEIS UTILIZADOS POR ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS; OU COM DECLARAÇÃO DE UTILIDADE PÚBLICA

- APOSENTADOS E PENSIONISTAS(**)

- VIÚVAS(**)

- DEFICIENTES FÍSICOS E VISUAIS(**)

- PORTADORES DE NEOPLASIA MALIGNA EM TRATAMENTO(**)

- PROPRIETÁRIOS DE PEQUENOS RECURSOS (até 03 salários mínimos)(**)

- IMÓVEIS LOCADOS E/OU CEDIDOS E/OU OCUPADOS A QUALQUER TÍTULO POR ENTIDADES RELIGIOSAS DE QUALQUER CULTO E ENTIDADES ASSISTENCIAIS E SEM FINS LUCRATIVOS

- IMÓVEIS TOMBADOS

(**) Para esses casos, a isenção será concedida apenas se o valor do IPTU não ultrapassar R$ 150,00. 

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