O prefeito Fernando Cunha publicou nesta terça-feira, 17 de março, o decreto nº 7717, que dispõe sobre a adoção de medidas temporárias e emergenciais de saúde pública no enfrentamento e prevenção de contágio pelo Covid-19 (Coronavírus). Entre as medidas publicadas no Diário Oficial estão:
1- Suspensão de eventos públicos, incluída a programação dos equipamentos culturais, sociais e atividades esportivas, como oficinas e cursos, escolas municipais de esporte, Teatro Municipal, e atividades voltadas a Melhor Idade, bem como qualquer atividade que possa gerar aglomeração de pessoas; de reuniões e treinamentos internos; de aulas na Rede Municipal de Ensino, gradualmente até dia 20 de março, sem a imputação de faltas, com suspensão total a partir do dia 23 de março de 2020; e de férias, licenças, faltas abonadas, e correlatas, dos servidores da Secretaria Municipal de Saúde, por tempo indeterminado.
2- Restrição ao atendimento ao público nas repartições municipais, com acesso de forma individualizada a fim de evitar aglomerações, exceto os serviços essenciais de saúde, segurança, defesa civil municipal, limpeza urbana e transporte público, bem como dos serviços imprescindíveis para a continuidade da gestão pública em geral, a partir do dia 23 de março de 2020.
3- Os servidores públicos da administração direta, indireta, autárquica e fundacional, bem como os comissionados que possuírem sessenta e cinco anos ou mais; as servidoras públicas dos mesmos entes e que se encontrem grávidas; deverão prestar seus serviços na forma “home-office”, ou seja, de suas casas, por tempo indeterminado.
4- Ficam adiados todos os eventos oficiais e comemorativos por prazo indeterminado.
O decreto completo pode ser conferido nas imagens abaixo.