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MAR
12
12 MAR 2021
GABINETE
Novo decreto regulamenta Fase Emergencial com medidas restritivas para atividades em Olímpia
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A partir da próxima segunda-feira, 15, até o dia 30 de março, todo o Estado estará na Fase Emergencial do Plano São Paulo, com medidas mais restritivas a fim de conter a transmissão da Covid-19, que vive um momento de agravamento do contágio com a ocupação quase que total de leitos hospitalares. As providências emergenciais foram anunciadas pelo Governo do Estado, nessa quinta-feira (11).

Dessa forma, Olímpia publicou em edição extra do Diário Oficial, na tarde desta sexta (12), um novo Decreto Municipal (Nº 8.048/21) com as regulamentações das atividades e serviços. As novas regras restringem ainda mais o atendimento presencial dos setores e incentivam os serviços de entrega e teletrabalho a fim de diminuir a circulação de pessoas como forma de conter o vírus.

Entre as principais alterações, está a suspensão total do atendimento de balcão para as atividades comerciais, com a permissão para o serviço de entrega a domicílio (delivery), o que também inclui, agora, lojas de materiais de construção civil e afins, lojas de venda de produtos de alimentação para animais e o comércio de produtos eletrônicos, cujas vendas só devem ocorrer por meio de entrega, com proibição de retirada de produtos no local.

O mesmo vale para os estabelecimentos de alimentação como restaurantes, lanchonetes, bares e food trucks, que também só estão autorizados a fazer o delivery. A única ressalva, para este setor, é que a retirada por sistema de drive-thru, é permitida em locais com estrutura adequada e específica para o estacionamento dos automóveis.

Outra medida regulamentada é a proibição de atividades esportivas coletivas, em qualquer espaço, e a realização de cultos e missas. No caso das igrejas, os templos religiosos podem permanecer abertos para manifestações individuais de fé.

Já os serviços essenciais como os supermercados, mercados, feiras livres, padarias, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, quitandas e centros de abastecimentos de alimentos, podem operar respeitando os protocolos específicos e sendo vedado o consumo no local.

Para a hotelaria, as medidas também foram endurecidas com a proibição do funcionamento das áreas sociais e de lazer (piscinas, academias, etc.), bem como o atendimento presencial em restaurantes e afins, com alimentação permitida somente nos quartos. Os meios de hospedagem podem operar com 50% da capacidade, com recomendação para evitar a estadia para fins turísticos, e devendo ser respeitados os protocolos de higienização e segurança.

Os bancos e lotéricas continuarão com o funcionamento autorizado, tendo em vista que o município não tem autonomia para legislar sobre a operação dos estabelecimentos bancários, no entanto, a fiscalização dos serviços será intensificada com a maior exigência do cumprimento dos protocolos, principalmente, de distanciamento, uso de máscara e higienização, sob pena de multa às agências responsáveis.

No período de vigência da Fase Emergencial, está vedado ainda o funcionamento de estabelecimentos como parques aquáticos e temáticos, academias, salões de beleza, barbearias, bares, entre outros.

Todas as atividades autorizadas devem estar atentas aos protocolos específicos de seu setor e manter as medidas recomendadas. O novo decreto estende ainda a validade do toque de restrição, das 20h às 05h, para evitar que a população circule sem motivação essencial, sem prejuízo dos serviços de delivery que podem operar 24 horas por dia.

REPARTIÇÕES PÚBLICAS, ESCRITÓRIOS E EMPRESAS PRIVADAS

Para esses segmentos, o município libera a adequação das atividades administrativas das empresas e escritórios para o teletrabalho ou home office. Nas repartições públicas, será adotado também o teletrabalho e o regime de revezamento de acordo com as necessidades específicas de cada departamento, com o objetivo de diminuir a circulação de pessoas no mesmo ambiente. Vale ressaltar, que os serviços da Prefeitura já estão com atendimento presencial suspenso, com exceção dos trabalhos essenciais, principalmente de Saúde, sendo os moradores orientados a entrar em contato via telefone para mais informações.

ESCOLAS

As aulas presenciais nas escolas Municipais, Estaduais e Particulares de Olímpia ficam suspensas por prazo indeterminado, sendo que as particulares podem manter as aulas virtuais/remotas. Já nas estaduais e municipais, será antecipado os recessos de abril e outubro para o período de 15 a 28 de março para não prejudicar o calendário escolar. Neste intervalo, as escolas municipais estarão abertas apenas para a distribuição dos kits de alimentação escolar, cuja previsão de entrega é na semana do dia 22/03, com contato prévio das escolas com os pais ou responsáveis.

TRANSPORTE COLETIVO

Considerando a restrição das atividades e a consequente diminuição da demanda do transporte coletivo, a Prodem decidiu pela suspensão temporária dos serviços na cidade, mantendo somente o funcionamento das linhas dos distritos de Ribeiro dos Santos e Baguaçu, com 50% da capacidade dos ônibus.

FISCALIZAÇÃO E MULTAS

O trabalho de fiscalização também continuará atuante para garantir o cumprimento das regras de combate à pandemia, bem como para conter aglomerações indevidas. O descumprimento por parte de estabelecimentos e atividades pode gerar multa, cassação do alvará e até a lacração do local, em caso de reincidência. As penalidades também continuam valendo para participantes, promotores de eventos e proprietários de imóveis alugados para tal finalidade, sendo que os presentes flagrados serão multados em 10 UFESP (R$ 290,00) e os organizadores e proprietários em 100 UFESP (R$ 2.909,00). Todas as autuações por descumprimento serão encaminhadas para providências do Ministério Público.

Desde a última semana, a equipe de fiscais da secretaria de Agricultura, Comércio e Indústria tem ganhado o reforço da Guarda Municipal, Polícia Militar, Prodem e Vigilância Sanitária, que estão realizando uma operação conjunta de averiguação de possíveis irregularidades, inclusive durante a madrugada. Denúncias devem ser comunicadas pelo Whatsapp (17) 99606-8573.

Confira o Decreto a seguir:

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