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MAR
09
09 MAR 2022
EDUCAÇÃO
Educação divulga lista de contemplados do auxílio-transporte universitário
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Os estudantes universitários e de cursos técnicos que se candidataram para receber o auxílio-transporte, durante o ano letivo de 2022, já podem conferir a lista de selecionados. A relação foi publicada na edição desta quarta-feira, dia 09, do Diário Oficial Eletrônico da Estância Turística de Olímpia.

As inscrições para os interessados estiveram abertas de 10 a 23 de fevereiro, com o preenchimento do formulário online e a entrega dos documentos na secretaria de Educação, sendo que toda a documentação e os requisitos foram avaliados pela Comissão de Gerenciamento.

O benefício, baseado na Lei nº 4.226, de 15 de fevereiro de 2017, é destinado, prioritariamente, a estudantes de famílias de baixa renda, que estão matriculados em universidades ou escolas de nível técnico, de Olímpia ou de cidades de fora, com o objetivo de oferecer auxílio para o pagamento do transporte até a instituição. Desta forma, o aporte é concedido somente a alunos que estejam em aula presencial, mesmo que parcial, não sendo aplicado àqueles que estão em aulas totalmente remotas.

Ao todo, foram selecionados 150 alunos que estudam em instituições da região e cinco no município. Além da relação dos contemplados, foi publicada a lista de suplentes ao benefício e dos cadastrados que não entregaram a documentação necessária. Ainda de acordo com a divulgação, fica estabelecido o prazo de dois dias úteis a partir da data de publicação para apresentação de recurso bem como de denúncia formal, que devem ser protocolados diretamente na secretaria de Educação (Praça da Matriz, 102).

Para estudantes de instituições de Olímpia, o auxílio será de R$ 76,17 por mês, enquanto para quem estuda em outras cidades o aporte mensal é no valor de R$ 152,29. Os contemplados agora devem abrir uma conta no Banco Bradesco e apresentar o número na secretaria para o recebimento do benefício. A previsão é de que o auxílio deste mês seja creditado na próxima semana.

O beneficiário deverá comprovar mensalmente junto à secretaria de Educação a frequência mínima de 80% da carga horária de cada mês, a média de aproveitamento igual ou superior a 5,5 (cinco e meio) em cada disciplina, sob pena de perda do benefício concedido.

Em caso de desistência do curso ou trancamento de matrícula, o estudante também deverá comunicar à secretaria de Educação para a suspensão do benefício. Se for apurada fraude ou má fé na utilização do recurso, o auxílio será imediatamente suspenso, podendo o aluno beneficiário ter que reembolsar aos cofres públicos. Mais informações: (17) 3279-2300.

CONFIRA A EDIÇÃO DO DIÁRIO OFICIAL (a partir da página 10): https://bit.ly/DiárioOficial0903
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