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Conforme Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e atendendo à Resolução CGSN nº 169, de 27 de julho de 2022, a Prefeitura da Estância Turística de Olímpia, por meio da secretaria de Planejamento e Finanças, orienta sobre as mudanças para a emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) para o Microempreendedor Individual (MEI).
Isso porque, agora, o serviço de emissão deve seguir um padrão nacional disponível no Portal do Governo Federal, que estará em vigor a partir da próxima segunda-feira, dia 03 de abril, devendo o Microempreendedor Individual (MEI) emitir a Nota Fiscal de Serviço somente através do Emissor WEB, disponível através do link www.nfse.gov.br/EmissorNacional ou do APP.
O contribuinte MEI poderá emitir a Nota Fiscal de Serviço, facultativamente, no município de Olímpia utilizando o sistema eletrônico da Prefeitura, somente até o dia 02/04/2023. Passado esse período, estará disponível apenas o sistema nacional, cabendo ao MEI efetuar o seu cadastro no Portal de Gestão NFS-e Contribuinte para continuar emitindo a Nota Fiscal de Serviço.
Vale ressaltar ainda que a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica através do Portal de Gestão NFS-e (Emissor Nacional) não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória.
Importante acrescentar ainda que, para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica – NFS-e permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no Portal da Nota Fiscal do Município: https://olimpia.ginfes.com.br/