A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia publicou no Diário Oficial Eletrônico desta quarta-feira (03) a Lei Complementar nº 324/2025, que institui o Novo Código de Posturas do Município. A lei, aprovada pela Câmara Municipal e sancionada pelo prefeito Geninho Zuliani, atualiza as normas que regulamentam o uso dos espaços urbanos, o funcionamento das atividades e a relação entre a administração municipal e os munícipes.
O Código reúne regras sobre limpeza, manejo de resíduos, controle de ruídos, manutenção da paisagem urbana, utilização de calçadas e vias, além do funcionamento de estabelecimentos comerciais, industriais e de serviços. Essas normas definem limites e obrigações para pessoas físicas e jurídicas que atuam no território municipal.
Um dos pontos importantes da lei é a flexibilidade nos horários de funcionamento. O Código prevê um horário padrão, mais tradicional, mas permite que o comércio escolha um horário opcional, que começa e termina um pouco mais tarde. Essa possibilidade ajuda a atender diferentes perfis de público e rotinas variadas dentro da cidade.
O Código também inclui regras específicas para a Carreta da Alegria, algo relevante em um município turístico como Olímpia. As normas concentram-se na segurança, estabelecendo limite de velocidade, proibição de consumo de álcool, horário permitido para circulação e outras medidas voltadas à proteção de moradores e visitantes. A intenção é garantir que a atividade aconteça sem riscos e de forma compatível com as vias e com o fluxo urbano.
A lei traz ainda orientações claras sobre música em estabelecimentos. Para locais com isolamento acústico, as exigências se concentram em laudos técnicos e comprovações de que o som está dentro dos limites permitidos. Já estabelecimentos sem isolamento precisam de autorização específica e devem seguir horários rigorosos para evitar incômodo à vizinhança. Um ponto interessante é que o Código permite apresentações de voz e violão sem autorização, desde que o volume seja controlado, como forma de buscar equilíbrio entre a atividade econômica e o sossego público.
No uso dos espaços públicos, o Código define como a cidade deve se organizar para que eventos e atividades de lazer ocorram de maneira segura e ordenada. A administração municipal passa a avaliar estrutura, impacto, circulação e condições adequadas antes de liberar cada evento.
A fiscalização passa a seguir etapas definidas, como notificação, apresentação de defesa e julgamento em duas instâncias. As penalidades previstas incluem advertência, multa, interdição, apreensão de equipamentos e cassação de alvará, podendo ser aplicadas de acordo com a natureza da infração. Em casos de reincidência, a legislação prevê penalidades mais severas.
Todas as atividades econômicas dependem de licenciamento municipal. O Código especifica os tipos de alvará, as exigências técnicas que podem ser solicitadas, como vistorias e laudos, e determina que nenhum estabelecimento pode funcionar sem autorização da Prefeitura, exceto quando houver permissão temporária prevista em lei.
A norma também estabelece regras objetivas de horário de funcionamento do comércio, tanto para atividades diurnas quanto noturnas. Estabelecimentos que funcionarem com música ao vivo ou mecânica devem seguir limites de horários, níveis de ruído e realizar adequações acústicas quando necessário. Lava-jatos passam a seguir normas de descarte de resíduos e de localização. Reparos de veículos em vias públicas ficam proibidos, salvo em situações de emergência.
Eventos em áreas públicas dependem de autorização prévia da administração municipal, que analisará condições de segurança, organização e impacto no uso do espaço público. Os responsáveis devem garantir a limpeza e o retorno adequado da área utilizada.
O objetivo das regras não é restringir atividades, mas organizar a convivência e garantir que os direitos individuais e coletivos possam coexistir. O Código funciona como uma ferramenta para orientar o uso da cidade e lembrar que, para que todos possam viver, trabalhar e exercer suas atividades, é preciso seguir parâmetros mínimos de ordem e respeito ao bem comum. Em última análise, ele reforça que uma cidade é construída tanto pelas normas escritas quanto pelas práticas de cuidado que cada pessoa adota no dia a dia.
O Novo Código de Posturas representa uma atualização importante para acompanhar o crescimento de Olímpia, especialmente diante do aumento do turismo e da diversidade de atividades comerciais. Ele reúne mais de vinte capítulos com normas que orientam a convivência urbana e o funcionamento das atividades econômicas em Olímpia. A íntegra da lei pode ser consultada no Diário Oficial da Prefeitura, a partir da página 19, por meio do link: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzQ2MzMw









