O Diário Oficial de Olímpia trouxe na edição do dia 17 de março (terça-feira), novas regras do estacionamento rotativo pago, popularmente conhecido como área azul. O novo Decreto nº 9.942/26, sancionado pela administração municipal, aprimora o sistema, com ajustes de procedimentos operacionais.
A medida altera dispositivos do Decreto nº 8.513/2022, e introduz uma etapa intermediária de regularização do pagamento antes da aplicação direta de penalidades.
Com a mudança, o prazo de tolerância para regularização que era de 15 minutos foi ampliado. Agora, o motorista terá a chance de regularizar sua situação em até 48 horas úteis, mediante o pagamento da chamada Tarifa de Pós-Utilização (R$ 26,00), que corresponde a dez vezes o valor da tarifa básica vigente, que é de R$ 2,60. Dessa forma, não será caracterizada uma infração de trânsito, mas uma notificação de uso irregular da vaga.
A medida foi adotada após uma reunião de alinhamento da Prefeitura com a empresa responsável pelo serviço, com base na demanda da população, a fim de corrigir inconsistências identificadas na fiscalização e aprimorar a prestação do serviço, com base nas legislações pertinentes.
A partir de agora, caso o motorista não regularize sua tarifa dentro do prazo de tolerância receberá uma Notificação de Irregularidade, taxa automaticamente emitida pelo sistema eletrônico. Tal notificação contará com dados completos do veículo, horário e localização da vaga, garantindo mais transparência e precisão na fiscalização.
Caso a pendência, ainda assim, não seja quitada dentro do prazo, a irregularidade será convertida em infração de trânsito, conforme previsto pelo Código de Trânsito Brasileiro, sujeitando o condutor às penalidades cabíveis.
Assim, ao ampliar o prazo do pagamento, a intenção é favorecer a vida do motorista, incentivando a conscientização sobre o cumprimento da legislação e evitando multas.
A legislação reforça que os veículos sem e-ticket válido, ou com tempo expirado que não quitarem sua notificação, também devem acertar suas pendências antes de serem considerados irregulares.
Conforme a publicação oficial, a concessionária responsável tem até 30 dias, contados da assinatura do termo aditivo, para implantar as novas regras, podendo se antecipar caso faça ampla divulgação das mudanças com antecedência.
A nova legislação pode ser conferida no Diário Oficial: https://dosp.com.br/exibe_do.php?i=NzkxMzg5
As medidas do decreto visam tornar o sistema mais justo e eficiente, oferecendo ao usuário a possibilidade de regularização antes da aplicação de penalidades mais graves.









