A Prefeitura da Estância Turística de Olímpia alerta as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) sobre a mudança no prazo de opção pelo Simples Nacional para o ano-calendário de 2027. A escolha, que tradicionalmente era feita em janeiro, foi antecipada e deve ser realizada até o dia 30 de setembro de 2026, em razão das novas regras trazidas pela Reforma Tributária sobre o Consumo.
O Simples Nacional é o regime tributário criado para facilitar o pagamento de impostos por Microempresas e Empresas de Pequeno Porte. O sistema reúne diferentes tributos em uma única forma de recolhimento, por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), simplificando a rotina fiscal desses negócios.
Com a mudança, quem pretende ingressar no regime a partir do próximo ano precisa fazer o pedido ainda em 2026. Se aprovado, o enquadramento terá validade a partir de 1º de janeiro de 2027.
Quem precisa ficar atento
Devem se atentar especialmente:
Empresas que atualmente não integram o Simples Nacional, mas pretendem ingressar no regime a partir de 2027;
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte que receberam Termo de Exclusão do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.
Já quem já é optante pelo Simples Nacional e não possui exclusão registrada com efeitos para 2027 não precisa fazer nova opção — a permanência no regime é automática, desde que mantidas as condições exigidas pela legislação.
Verificação de pendências
Durante o processamento do pedido, será feita uma verificação para identificar pendências que possam impedir o ingresso ou a permanência no regime, entre elas débitos com a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios.
Em Olímpia, a Prefeitura reforça a importância de verificar antecipadamente a situação fiscal municipal e regularizar eventuais débitos, seja por pagamento ou parcelamento, conforme as condições aplicáveis a cada caso.
Mesmo havendo pendências, o pedido deve ser confirmado dentro do prazo. Caso seja emitido um Termo de Indeferimento, o contribuinte terá 30 dias corridos, contados da ciência do documento, para regularizar as irregularidades apontadas. Somente com todas as pendências impeditivas resolvidas dentro desse prazo o enquadramento será efetivado.
O procedimento é feito pela internet, pelo Portal do Simples Nacional ou pelo Portal e-CAC da Receita Federal. Após o envio do pedido, é importante acompanhar o andamento, especialmente nos casos com pendências fiscais.
Reforma Tributária e escolha do IBS/CBS
A antecipação do calendário também faz parte da transição para as novas regras da Reforma Tributária sobre o Consumo, que incluem o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços). No mesmo período de setembro, as empresas optantes pelo Simples Nacional também poderão escolher a forma de recolhimento desses novos tributos para o primeiro semestre de 2027. Como essa decisão pode impactar diretamente a rotina tributária do negócio, a Prefeitura recomenda que o contribuinte consulte seu contador antes de optar.
Regra para empresas abertas no fim de 2026
Negócios com CNPJ registrado entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026 seguem regra específica: a opção pelo Simples Nacional feita no momento da abertura poderá valer tanto para o período restante de 2026 quanto para todo o ano de 2027.
A mudança não vale para o MEI
A antecipação de prazo não se aplica ao Microempreendedor Individual (MEI). Quem deseja optar pelo Simei continua com o prazo tradicional, em janeiro de 2027. O prazo de setembro, portanto, não deve ser confundido com a opção pelo Simei.
A Prefeitura reforça a importância de os empresários verificarem sua situação fiscal com antecedência e não deixarem o procedimento para os últimos dias, especialmente quando houver necessidade de regularizar débitos.









