A partir de 1º de novembro, microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional deverão emitir a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) exclusivamente pelo Emissor Nacional. A mudança segue a Resolução CGSN nº 191/2026 e altera o procedimento utilizado atualmente por esses contribuintes em Olímpia.
Com a nova regra, as empresas enquadradas no Simples Nacional não poderão mais emitir notas fiscais de serviços pelo sistema GissOnline V2, disponibilizado pela Prefeitura. A emissão deverá ser feita pelo Portal Nacional da NFS-e, da Receita Federal, disponível em: https://www.nfse.gov.br.
Para evitar dificuldades na emissão dos documentos fiscais, a orientação é que os contribuintes realizem antecipadamente o cadastro e o primeiro acesso à plataforma. O login poderá ser feito por meio das formas de autenticação disponibilizadas pelo portal, como Gov.br e certificado digital.
As empresas que utilizam sistemas próprios para emissão de notas fiscais também devem entrar em contato com seus fornecedores de tecnologia para verificar a integração com o Emissor Nacional e garantir a continuidade do serviço.
A obrigatoriedade passa a valer em todo o território nacional a partir de 1º de novembro de 2026. A alteração, no entanto, não se aplica às empresas enquadradas nos regimes de Lucro Presumido, Lucro Real e aos demais contribuintes não optantes pelo Simples Nacional, que continuarão emitindo suas notas fiscais normalmente pelo sistema GissOnline V2.
Em caso de dúvidas ou necessidade de orientações, os contribuintes podem entrar em contato com o Setor de Tributos da Prefeitura de Olímpia pelo telefone (17) 3279-2410, opção 5.









