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A Secretaria Municipal de Cultura e Defesa do Folclore possui as seguintes competências:

I - formular, coordenar e executar políticas, planos e programas voltados para o desenvolvimento de atividades histórico-culturais e artísticas no Município;

II - promover, coordenar e executar pesquisas, estudos e diagnósticos para subsidiar políticas, planos, programas, projetos e ações da Secretaria nos domínios histórico-cultural e artístico;

III - preservar, ampliar, restaurar, melhorar e divulgar o patrimônio histórico-cultural, arquitetônico e artístico do Município de Olímpia;

IV - promover e incentivar exposições, cursos, seminários, palestras e eventos que contribuam para a elevação e o enriquecimento do padrão cultural e artístico da comunidade olimpiense;

V - criar, promover, desenvolver, administrar e manter teatros, centros culturais, bibliotecas, museus e outros espaços voltados para a preservação de valores históricos e o fomento de atividades culturais e artísticas;

VI - formular, coordenar e executar políticas, planos, programas e projetos voltados para o fortalecimento e a valorização da cultura do Município;

VII - incentivar e apoiar os setores industriais, comerciais e de serviços relacionados à cultura no Município, incluindo editoras, artesanato, espetáculos e outras atividades correlatas;

VIII - formular, administrar e monitorar convênios, acordos e contratos com a União, o Estado e outras entidades nacionais e internacionais para o desenvolvimento de projetos culturais de interesse municipal;

IX - planejar e organizar o calendário cultural e artístico do Município, promovendo e apoiando festividades, comemorações e eventos programados em articulação com as comunidades locais;

X - captar e atrair eventos culturais, seminários, exposições e feiras de negócios que fortaleçam o cenário cultural do Município;

XI - promover campanhas e ações educativas voltadas para o desenvolvimento da mentalidade cultural e para a participação da comunidade no fortalecimento das atividades culturais;

XII - formular e implementar políticas culturais integradas com outros órgãos municipais, promovendo inclusão social, cidadania e diversidade cultural;

XIII - promover e coordenar estudos e análises que atraiam investimentos e dinamizem atividades culturais e artísticas no Município;

XIV - celebrar, coordenar e monitorar convênios e parcerias com associações, entidades culturais e afins, públicas e privadas, para a realização de ações e programas culturais;

XV - apoiar e executar projetos, ações e eventos voltados para a difusão cultural, a preservação do patrimônio imaterial e o estímulo à criatividade e inovação artística;

XVI - promover ações educativas e campanhas de conscientização para ressaltar a importância e os benefícios da cultura como instrumento de transformação social e desenvolvimento econômico;

XVII - incentivar e apoiar a formação e o fortalecimento de associações e grupos com finalidades culturais no Município;

XVIII - garantir a articulação entre as manifestações culturais tradicionais e contemporâneas, promovendo o acesso democrático às expressões artísticas e culturais no Município;

XIX - desempenhar outras competências que lhe forem atribuídas pelo Prefeito ou definidas por legislação específica.
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